com relação ao PIS/Pasep e a Cofins quando feitas por empesas que estão localizadas
fora dessas áreas, este é o caso das vendas efetuadas para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou para as Áreas de Livre Comércio (ALCs) nas quais poderá haver redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. E quais seriam estas áreas no norte do país?
Bom, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área com incentivos fiscais especiais
localizada no estado do Amazonas e abrange o Município de Manaus e seus arredores,
já as Áreas de Livre Comércio (ALCs) estão áreas localizadas em cidades específicas com fronteiras internacionais nos estados do Amazonas (Tabatinga), Amapá (Macapá/Santana), Rondônia (Guajará-Mirim), Roraima (Boa Vista e Bonfim) e Acre
(Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul).
O benefício para empresas que vendem para estas áreas consiste na redução a 0 (zero)
das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as receitas de vendas de
mercadorias destinadas ao consumo, ou à industrialização na ZFM ou nas ALCs,
remetida por empresa estabelecida fora destas áreas como já mencionado, ou seja, a
empresa que vende para empresas estabelecidas na ZFM ou nas ALCs não paga as
referidas contribuições.
Devo tomar alguma cuidado ao aplicar este benefício?
Como todo benefício dado pelo governo, os beneficiários devem se atentar sobre as regras aplicáveis ao mesmo para sua fruição, onde aqui observamos que o benefício não se aplica:
- A receita da venda de águas, dos refrigerantes e suas respectivas preparações compostas, e às cervejas;
- Nas ALCs, para vendas de mercadorias que tenham como destinatárias empresas
atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins;
- Nas vendas efetuadas por optante ao Simples Nacional, pois este regime tributário não permite a utilização de incentivos fiscais, além de não haver previsão legal para este benefício na Lei Complementar nº 123/2006.
Por fim, as ''vendas destinadas ao consumo'' mencionada na lei, diz respeito as vendas
que tenham como destinatárias as empresas estabelecidas na ZFM ou nas ALCs que
adquirem a mercadoria para utilizar diretamente ou comercializar por atacado, ou a
varejo.
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