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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

A implementação do CBS e IBS, este último que substituirá o ICMS e o ISS, traz significativas mudanças no aproveitamento de créditos tributários. Ao contrário do ICMS, que permitia crédito apenas para bens integrados fisicamente ao produto final, o CBS/IBS adota um sistema de crédito financeiro, ampliando as possibilidades de creditamento.


Crédito Financeiro: Uma Abordagem Ampliada



O ICMS possuía uma característica de crédito físico, onde apenas os bens que integravam fisicamente o produto final permitiam o crédito. Com a nova emenda constitucional, o CBS/IBS amplia essa possibilidade para um sistema de crédito financeiro. Isso significa que qualquer insumo utilizado na produção pode ser imediatamente creditado, simplificando o processo e aumentando a eficiência fiscal para as empresas.



A única exceção para o aproveitamento de crédito é para compras de uso e consumo pessoal. A definição específica sobre esse ponto será detalhada na futura Lei Complementar. No entanto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68/2024 já esclarece que qualquer compra que não seja destinada ao uso da empresa não permitirá crédito.


Mudanças Práticas no Dia a Dia das Empresas




Atualmente, diversos critérios determinam se o crédito de imposto é aplicável, como o tipo de material de embalagem, o uso da energia elétrica no processo produtivo, e o combustível utilizado na prestação de serviços. Com o CBS/IBS, esses critérios complexos serão eliminados.

Com a vigência do novo imposto, qualquer aquisição de material de uso e consumo da empresa, bens imobilizados para uso da entidade, e qualquer tipo de embalagem (seja de apresentação ou de transporte) passarão a permitir crédito. Até mesmo os serviços contratados permitirão créditos que podem ser compensados com débitos gerados por serviços ou mercadorias, simplificando o sistema complexo do ICMS atual, que varia conforme a interpretação de cada unidade federativa.


Simplificação e Benefícios: O Que Esperar?


A reforma tributária promete trazer a simplificação tão esperada no sistema tributário brasileiro. Com a introdução do CBS/IBS e a adoção do crédito financeiro, a expectativa é de um ambiente fiscal mais transparente e eficiente. As empresas poderão se beneficiar de um processo de creditamento mais direto e menos burocrático, facilitando a gestão tributária e potencialmente estimulando o crescimento econômico.


A mudança traz um sinal positivo, indicando que a reforma tributária pode realmente simplificar e melhorar o sistema tributário brasileiro, cumprindo as promessas feitas ao longo do processo de discussão e implementação feitas ao longo do processo de discussão e implementação.



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