Muitas dúvidas surgem quando se trata de afastamentos por doença durante o período do contrato de experiência. É possível rescindir o contrato de experiência? Pode-se prorrogá-lo? O contrato ficará suspenso?
Neste blog, vamos explorar como lidar com essas situações.
O que é o Contrato de Experiência?
Primeiramente, é importante entender que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado; ou seja, com um prazo final estabelecido para seu encerramento. Seu principal objetivo é avaliar a qualificação profissional do trabalhador e sua aptidão para a função acordada, enquanto o empregado pode verificar a natureza das atividades desempenhadas pela empresa.
O contrato de experiência deve ter uma duração máxima de 90 dias, sendo permitida apenas uma única prorrogação, desde que o prazo total, incluindo ambos os períodos (inicial e prorrogado), não ultrapasse 90 dias.
O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito para evitar problemas jurídicos futuros. A jurisprudência já pacificou a necessidade de evitar contratos tácitos, exigindo uma justificativa e data certa para a extinção do contrato a termo, garantindo que o acordo seja claro e transparente desde o início.
Afastamento por doença: o que fazer?
Quando ocorre um afastamento por doença durante o contrato de experiência, algumas regras precisam ser observadas:
1. O benefício por incapacidade temporária é devido quando o empregado permanece incapacitado por mais de 15 dias, conforme o art. 59 da Lei nº 8.213/1991. A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
2. Segundo o art. 476 da CLT, durante o período de auxílio por enfermidade, o empregado está em licença não remunerada. O contrato de trabalho permanece suspenso a partir do 16º dia de afastamento, momento em que o pagamento do benefício previdenciário se inicia.
Impactos no contrato de experiência
¾ Afastamento até 15 dias: Se o afastamento por doença for de até 15 dias, o contrato não é suspenso, e o período de afastamento é considerado na contagem do prazo do contrato. O contrato pode se extinguir normalmente ao final do período determinado, mesmo que o afastamento ultrapasse 15 dias.
¾ Afastamento superior a 15 dias: Quando o afastamento é superior a 15 dias e ocorre a concessão do benefício previdenciário antes do término do contrato de experiência, o contrato fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento. A empresa deve aguardar o retorno do empregado para que ele cumpra o restante dos dias do contrato de experiência.
A CLT permite que, em contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento não seja computado na contagem do prazo para o término do contrato, se assim for acordado entre as partes. Assim, ao retornar, o empregado deve cumprir os dias restantes para concluir o contrato de experiência.
Caso essa opção não seja adotada, o contrato se encerra na data prevista, sem necessidade de cumprir os dias suspensos ao retorno do empregado.
É possível renovar o contrato de experiência com o empregado afastado?
Se o empregado apresenta atestado médico próximo ao término do contrato inicial e a empresa deseja renová-lo, mas o empregado está afastado, a prorrogação não será possível sem a assinatura do empregado. Neste caso, a empresa pode optar por encerrar o contrato ou transformá-lo em contrato por prazo indeterminado.
Estabilidade em caso de acidente ou doença do trabalho
Se houver afastamento por auxílio por incapacidade temporária devido a acidente ou doença do trabalho durante o contrato de experiência, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício previdenciário, impossibilitando o encerramento do contrato. Inteligência da Súmula 378/TST.
Por fim, gerir recursos humanos com responsabilidade exige conhecimento técnico e familiaridade com a legislação aplicável. É essencial evitar incertezas sobre quais procedimentos adotar em cada situação para garantir uma boa gestão do departamento de pessoal. Compreender todos esses detalhes é essencial e fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir maior conformidade com a legislação vigente.
Quer saber mais?
Não deixe de acompanhar o Blog da ITC Consultoria e nossas redes sociais para se manter informado sobre as melhores práticas trabalhistas, tributárias e contábeis. Se precisar de orientação personalizada, nossa equipe de consultores contábeis e jurídicos estão prontos para ajudar. Entre em contato com a ITC Consultoria e descubra como podemos apoiar a sua empresa!
Vem, entre em
contato com nossa consultor
Comments