Por ser o primeiro contato com o mercado de trabalho, o estágio é um instrumento muito importante para os jovens estudantes. Ele é responsável por introduzir experiência profissional a formação do estudante e desenvolver as técnicas de relacionamento interpessoal.
Quem pode contratar estagiário?
A Lei nº 11.788/2008 dispõe que qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público, microempreendedor individual (MEI) e profissionais liberais de nível superior desde que este esteja registrado em seu respectivo órgão regulamentador podem contratar estagiários.
Além disso, é preciso seguir alguns requisitos para poder fazer a contratação:
o jovem deve ter 16 anos no mínimo e ter matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
deve ser celebrado termo de compromisso de estágio entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
deve haver a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
observar um quantitativo de estagiários por empregados;
entre outras regras.
Interessante? Ótimo, mas não para por aí.
Em contrapartida de uma contratação via CLT, o estágio visa assegurar ao estudante aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Sendo assim, o estagiário não tem vínculo de emprego com a concedente de estágio.
É necessário um profissional que se comprometa com a supervisão desse estagiário, e para isso, ele deve ser empregado da empresa e ter a mesma formação acadêmica e experiência na área de atuação do estagiário. Lembrando que um único empregado poderá supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
Mas, quais são os direitos do estagiário?
A média normal de jornada de trabalho de um funcionário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Já para os estagiários a carga horária varia conforme o curso:
Alunos de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e alunos da modalidade profissional de educação de jovens e adultos - 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Para alunos de ensino médio regular, ensino médio profissional e ensino superior - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no entanto, para cursos que alternam teoria e prática pode ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Sobre a bolsa de estágio não há incidência de encargos sociais (INSS e FGTS).
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
Como mencionado anteriormente, o programa de estágio é um ato escolar que é desenvolvido no ambiente de trabalho, sendo assim, o empregador deve expedir para a instituição de ensino a cada 6 meses um relatório com as atividades que estão sendo desenvolvidas pelo estagiário, bem como observar as regras de segurança e saúde no trabalho.
Por quanto tempo posso manter um estagiário?
O tempo máximo de estágio, na mesma empresa concedente, é de 2 anos, salvo se se tratar de portador de deficiência.
O programa de estágio é vantajoso para os estudantes e as empresas, que investem na formação desses jovens, descobrem novos talentos e capacitam futuros profissionais qualificados para seu quadro de funcionários.
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