Perante a legislação tributária, ficam sujeitos a retenção de imposto de renda, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (desde que a pessoa física em questão esteja na condição de residente no Brasil).
A retenção mencionada acima deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal do imposto de renda (tabela essa que poderá ser verificada no anexo II da Instrução normativa RFB nº 1500/2014).
Entretanto, antes de ser aplicada a tabela progressiva mensal de imposto de renda, a legislação permite que sejam feitos alguns ajustes na base de cálculo dessa retenção, estando elas dispostas nos Itens de I a III mencionados abaixo:
I) No caso de aluguel de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes gastos:
O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento (como por exemplo o IPTU);
O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
As despesas pagas para sua cobrança ou recebimento (como por exemplo a comissão da imobiliária que faz o intermédio da locação) e as despesas de condomínio;
Porém, para que esses gastos possam ser deduzidos na base de cálculo de imposto de renda, o ônus financeiro deverá ser arcado pelo locador do imóvel.
II) As deduções legais, sendo elas:
As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família;
A quantia, por dependente (189,50);
As contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi;
As contribuições para entidade fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal;
III) Desconto simplificado: a dedução do desconto simplificado será de 25% calculado sobre o limite da faixa de isenção do imposto de renda (R$ 564,80).
Em relação as deduções do item II e III, elas não poderão ser aplicadas de maneira conjunta, ou seja, o locatário do imóvel deverá escolher se vai utilizar as deduções legais para reduzir a base de cálculo do IRRF ou se irá utilizar o desconto simplificado.
Então para chegar na base de cálculo da retenção de imposto de renda, do valor do rendimento de aluguel que será pago ao locador, poderá ser deduzido os gastos do item I (caso seja aluguel de imóvel), e depois poderá ser deduzida ou as deduções legais listadas no item II ou o desconto simplificado listado no Item III.
Chegando à base de cálculo do IRRF, a mesma será levada a tabela progressiva mensal, para que seja calculada a retenção do imposto de renda.
Colocando em um exemplo, supondo que é será pago 6 mil reais de aluguel a uma pessoa física, onde o locatário possui a informação que o locador do imóvel teve um gasto no mês de R$ 500,00 com a comissão da imobiliária e R$ 500,00 com a taxa de condomínio.
Além disso, sabe-se que o locatário paga R$ 400,00 de pensão alimentícia sobre os rendimentos desse aluguel recebidos.
Com isso teríamos os seguintes cálculos:
I) Desconto simplificado:
Do valor de aluguel do imóvel, será possível deduzir R$ 500,00 de gasto com a comissão da imobiliária e R$ 500,00 de gastos com condomínio, ficando assim, com o valor de R$ 5.000,00.
Desse valor, será possível deduzir 568,80, a título de desconto simplificado, ficando com uma base de cálculo de 4.435,20.
Inserindo esse valor na tabela progressiva mensal, seria aplicado a alíquota de 22,5%, chegando a um valor de 997,92 de imposto de renda. Desse resultado seria subtraída a parcela a deduzir de 662,77, chegando assim a uma retenção de imposto de renda de R$ 335,15.
II) Deduções legais:
Do valor de aluguel do imóvel, será possível deduzir R$ 500,00 de gasto com a comissão da imobiliária e R$ 500,00 de gastos com condomínio, ficando assim, com o valor de R$ 5.000,00.
Desse valor, será possível deduzir R$ 400,00, a título de pensão alimentícia, ficando com uma base de cálculo de 4.600,00
Inserindo esse valor na tabela progressiva mensal, seria aplicado a alíquota de 22,5%, chegando a um valor de R$ 1.035,00 de imposto de renda. Desse resultado seria subtraída a parcela a deduzir de R$ 662,77, chegando assim a uma retenção de imposto de renda de R$ 372,23.
A retenção de imposto de renda calculada tanto no Item I, quanto no Item II deverá ser descontada no valor de aluguel pago ao locador do imóvel, devendo essa retenção ser recolhida pelo locatário do imóvel, em guia DARF com código 3208, até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento do aluguel.
Cabe lembrar que a guia DARF da retenção de imposto de renda, deverá ser recolhida no CNPJ do locatário.
Além disso, a pessoa jurídica que pagou o aluguel com retenção de imposto de renda, também fica obrigada ao envio dessa informação através de EFD-reinf (para os aluguéis pagos a partir de 01/09/2023) e em DIRF (para os aluguéis que foram pagos até 31/12/2024).
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