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ICMS não incide no deslocamento de mercadorias interestaduais do mesmo contribuinte

Foto do escritor: Gustavo HamesGustavo Hames

STF dá uma força para empresas: não vai rolar ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono!



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição de que não deve haver incidência de ICMS quando uma empresa manda suas mercadorias de um estabelecimento para outro, mesmo que estejam em estados diferentes. Em uma decisão unânime, o Plenário do STF declarou inconstitucionais certos dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que tratavam desse assunto.



Tudo começou com uma ação judicial do governo do Rio Grande do Norte, que buscava validar a cobrança desse imposto. Mas o ministro Edson Fachin, relator do caso, não deu moleza e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: não rola tributação quando não há transmissão de posse ou propriedade de bens. E o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono não configura uma operação sujeita ao ICMS.


Essa decisão do STF é muito importante e tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Agora, os artigos da Lei Kandir que previam essa cobrança foram considerados inconstitucionais.


Com base nessa decisão, um projeto de lei (PLS 332/2018) foi colocado em votação na Câmara dos Deputados para acabar de vez com a cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias. Atualmente, a Lei Kandir determina essa cobrança, mas o projeto propõe mudanças para evitar essa situação.



A polêmica agora gira em torno do aproveitamento do crédito. Já está claro que o crédito será transferido com base na alíquota interestadual, mas ainda não está definido exatamente como isso será feito. Se a transferência também for feita por meio de documento fiscal, essa decisão do STF pode causar um embaraço para os contribuintes, já que o destaque do ICMS no documento fiscal era a forma de aproveitar o crédito para quem recebia a mercadoria. No fim das contas, pode acabar sendo a mesma coisa que antes da decisão do STF.



Uma informação importante é que os efeitos dessa decisão da ADC só serão aplicados a partir de 2024. Ou seja, as empresas terão um tempo para se adequar e se beneficiar dessa mudança.


Então, para as empresas, a boa notícia é que elas não terão que se preocupar com o ICMS nessa situação de transferência interna de mercadorias. O importante é ficar de olho nas próximas definições sobre o aproveitamento do crédito para garantir que tudo fique nos conformes.
















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