top of page
Foto do escritorSamuel de Melo Vieira

ICMS-ST sobre bebidas quentes: o que mudou e como isso afeta você?

Você já parou para pensar como o retorno da substituição tributária para bebidas quentes pode afetar sua empresa? Mais importante, como isso pode afetar seu bolso? Vem comigo que irei descomplicar este assunto.


O que é substituição tributária e por que isso importa para você?


Imagine uma forma de recolher impostos que simplifica a vida dos fiscais, mas pode complicar a sua. É a substituição tributária! Em vez de fiscalizar cada etapa da cadeia produtiva, o governo centraliza o recolhimento do ICMS em uma única empresa.

Atualmente não há muita lógica na adoção do regime de substituição tributária pelo fato da evolução tecnológica, por conta disto há muita facilidade em fiscalizar diversas etapas do processo produtivo, diferente de anos atrás quando havia necessidade de fiscalizar por notas e livros de papel, o que tornava o processo de fiscalização de múltiplas etapas extremamente trabalhoso.


Você pode estar se questionando, mas qual a importância de entender esse regime? Caso a empresa seja responsável pelo recolhimento do ICMS-ST e não o faça, ou faça por valor a maior, estará ela gerando um ônus superior ao que seria legalmente exigido.   


Bebidas quentes: o retorno da substituição tributária


Você sabia que, em Santa Catarina, as bebidas quentes já estiveram sujeitas à substituição tributária? Mas por que ela voltou? A resposta está na necessidade do Estado aumentar a arrecadação. Mas o que isso significa para você? A substituição tributária tende a aumentar o valor do imposto a ser recolhido, pois não é incomum que o Estado preveja valor incidente sobre a operação final superior ao valor efetivo. Esta medida foi regulamentada pelo Decreto nº 500/2024, o qual apresenta a listagem das mercadorias incluídas no regime de substituição tributária.


Como calcular o ICMS-ST?


O ICMS-ST para bebidas quentes é calculado da seguinte forma: [(Valor da operação + MVA) x Alíquota interna] – ICMS próprio.


A MVA nada mais é do que a margem de valor agregado que o fisco espera que seja aplicada a venda final desta mercadoria, por isso foi mencionado no tópico anterior a previsão de valor incidente a operação final.


O que fazer com as mercadorias em estoque?


Se você é um contribuinte do ICMS que apresenta em seu estoque mercadorias sujeitas a substituição tributária na data da inclusão deste rol no regime de substituição tributária, deverá a empresa se atentar ao recolhimento do ICMS-ST incidente sobre o estoque.


De acordo com o art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, os contribuintes que detiverem mercadorias incluídas no regime de substituição tributária em seus estoques deverão fazer o levantamento referidas mercadorias, com a data de referência 31/03/2024.


Com base nesse levantamento, o contribuinte deverá efetuar a transmissão da DISE – Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação. A DISE deverá ser enviada até o dia 20.08.2024, para declarar a opção pelo pagamento do ICMS-ST em parcela única ou de forma parcelada.


No caso de parcelamento, o valor pode ser pago em 20 parcelas, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 220,00, por parcela.


O valor a ser recolhido será calculado da seguinte forma: ICMS-ST = (Valor de Aquisição + MVA) x Alíquota interna.


Adicionalmente, o inventário levantado deverá ser informado no SPED ICMS ou no Sintegra, dependendo se a empresa é optante pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.


Conclusão: descomplicando o ICMS-ST para você


Chegamos ao final do nosso texto e esperamos ter ajudado a entender um pouco mais sobre a substituição tributária e seu retorno sobre bebidas quentes em Santa Catarina.


Se ficou alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar! Afinal, na ITC Consultoria, buscamos sempre simplificar os temas mais complexos para você!


Esperamos que tenha gostado de ler até aqui e que continue acompanhando nossos conteúdos para ficar sempre atualizado sobre contabilidade, legislação e muito mais!



Comments


bottom of page