Documentos fiscais são emitidos pelos contribuintes brasileiros há muito tempo. Dentre os vários tipos de documentos previstos na legislação, com certeza o mais utilizado é a nota fiscal. Além de servir como comprovante para garantia e uma prova de que você fez uma determinada compra, as notas fiscais têm sua função principal muito ignorada: fornecer informação para fiscalização sobre as operações dos contribuintes.
Isso mesmo!
As notas fiscais não têm como função principal ser um comprovante de uma venda ou compra. As notas fiscais servem para facilitar a fiscalização, ou seja, para que o Estado saiba se o tributo pago pelo contribuinte condiz com as operações que foram feitas na realidade.
Já se passaram os tempos bíblicos de cobradores de impostos viajarem para vilarejos e exigirem impostos fixos ou por estabelecimento. Desde que o Estado aprendeu que é muito mais lucrativo tributar com base em um percentual do faturamento ou do lucro, as notas fiscais têm uma função fundamental para que seja possível conferir a integridade dos tributos recolhidos.
O grande marco regulador no Brasil que padronizou o modelo da nota fiscal em todo o território nacional foi o Convênio s/nº, de 1970. Esse convênio trouxe modelo de notas fiscais, tanto a modelo 1 ou 1-A para operações feitas por indústrias, atacados e distribuidores, quanto a modelo 2, para utilização no varejo. É importante entender que, nessa época, a era digital em que vivemos hoje era apenas temas para filmes de ficção científica e para os livros de Jules Verne. Os documentos fiscais eram preenchidos à mão, no talão de notas fiscais fornecido por gráficas credenciadas ao Estado. A lógica para fiscalizar era simples: se a fiscalização chegasse na empresa e estivessem faltando no talão mais notas do que foram declaradas para recolhimento dos tributos, algum imposto foi sonegado. Como uma via da nota sempre ficava presa ao bloco, era possível até saber o valor que deixou de ir aos cofres públicos.
A lógica de fiscalização dos documentos manuais era bem engenhosa, porém, temos que pensar que era muito difícil ir presencialmente em todas as empresas fazer essa conferência, então a fiscalização era para poucos: para os grandes contribuintes e para os que chamavam a atenção da fiscalização. Uma vez que os computadores começaram a entrar em cena, surgiu a ideia de imprimir as notas fiscais e evitar tantos calos nas mãos.
Chegou-se a um acordo com a fiscalização e veio o Convênio ICMS
nº 57/1995! Mais um marco para o avanço da automação comercial e chegada de dos documentos fiscais emitido por processamento de dados. Isso mesmo, um nome difícil para dizer que a nota fiscal não ia mais ser feita à mão, e sim, impressa por uma impressora integrada a um computador. Porém, a impressão tinha que ocorrer em formulários contínuos, também autorizados pelo fisco, a fim de manter o controle das operações.
Para aproveitar esta inovação e evitar esse trabalho de ter de ir ao estabelecimento conferir talões ou formulários, surgiu a ideia de as empresas mandarem regularmente estas notas para o Estado. Com isso, a informação das operações efetuadas pelos contribuintes chegaria ao fisco mensalmente, não mais apenas quando houvesse fiscalização. Já que as empresas tinham condições de criar ou contratar um sistema para imprimir documentos, a fiscalização concluiu que essas empresas também tinham condições de gerar um arquivo pré-formatado para mandar as informações destes documentos para o fisco, assim surgiu o Sintegra.
Conhecido dos contabilistas até hoje, esse arquivo aumentou a velocidade com que a fiscalização recebia informações, que proporcionou ao fisco as informações com frequência mensal, mas não era o suficiente. Com o contínuo avanço da informática, a fiscalização achou que era hora de receber as informações no momento em que elas ocorrem, e aí veio a NF-e. Criada como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NF-e é um documento de existência apenas digital, nada de formulários ou talões, a nota fiscal agora seria um arquivo eletrônico em formato XML. Portanto, a versão impressa da NF-e, o popular DANFE, é apenas uma representação gráfica, para pessoas comuns lerem, enquanto o arquivo de verdade é apenas digital.
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2005, vigente até hoje, que estabelece procedimentos e regras para emissão e guarda da NF-e. O processo é simples, o sistema do contribuinte gera o arquivo, assina com o certificado digital, valida no sistema do fisco, que por sua vez, autoriza o documento para utilização na hora. Assim, o fisco já tem a informação na hora da operação, sem necessidade de diligências ou do arquivo SINTEGRA. Como é um arquivo exclusivamente digital, os desenvolvedores conseguem gerar diversos processos para automatizar as emissões e facilitar a vida dos contribuintes. O projeto da NF-e deu tão certo que o fisco até hoje está migrando os documentos que existiam anteriormente para o projeto SPED. Até sua conta de energia em breve irá se transformar em uma NF3-e, bem como sua fatura do telefone em um NFCom e seus cupons fiscais já estão virando NFC-e.
Portanto, quando fizer sua próxima compra online e receber sua NF-e, lembre-se que além de sua garantia de produtos, esse documento é valioso para fiscalização para conferir se os tributos estão sendo pagos corretamente. Entendendo a história por trás das notas fiscais, você agora sabe que foi um caminho bem longo para que a NF-e possa existir hoje!
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