Foi publicado o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física para operações de Renda Variável (ReVar) pela Receita Federal do Brasil.
Até então, a pessoa física investidora em renda variável somente estaria sujeita a prestar informações na declaração de imposto de renda, não havendo um programa específico e automatizado para fazer o levantamento do imposto a pagar de forma sistemática, sendo que o contribuinte nestas operações se sujeita a um imposto de renda mensal.
O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Isso permitirá automatizar completamente o
processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa
de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte
cronograma:
De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
O IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês
subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Darf
gerado pelo programa.
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