A legislação do imposto de renda possui tratativas diferentes de tributação no caso de residentes e de não residentes no país. Para tal, há alguns procedimentos, regulamentados na IN RFB nº 208/2002, que devem ser efetuados pela pessoa física que se retira em caráter definitivo do Brasil, para que seja configurada a sua condição de não residente no Brasil. São eles:
Apresentar a comunicação de saída definitiva do país, a partir da data da saída até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da saída;
Entregar a declaração de saída definitiva do país, até o último dia útil de maio do ano seguinte ao da caracterização como não residente;
Recolher, em quota única, até a data prevista para entrega da declaração de saída definitiva do país, ou seja, o último dia útil de maio do ano seguinte, o imposto apurado nessa declaração.
Quando a pessoa física comunica a sua saída à Receita Federal, ela adquire a condição de não residente no país na data da sua saída do território nacional. Caso a pessoa física não comunique a sua saída à Receita Federal dentro do período compreendido entre a data da sua saída e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, ela não consegue mais o fazer. Nessa situação, ela somente adquire a condição de não residente no país no dia seguinte ao que completar doze meses consecutivos no exterior.
Com relação à entrega da declaração de saída definitiva do país, ela somente pode ser entregue no ano seguinte ao da caracterização de sua condição de não residente, pois utiliza o mesmo programa gerador de declaração de imposto de renda das pessoas físicas.
Da mesma forma, o imposto de renda somente poderá ser recolhido a partir da entrega da declaração de saída definitiva.
Por exemplo, determinada pessoa física se retirou do Brasil em 06/2022, e efetuou a comunicação de saída definitiva dentro do prazo estipulado. Ela adquire a condição de não residente no Brasil em 06/2022, e deve entregar a declaração de saída definitiva e recolher o imposto de renda até o último dia útil de 05/2023.
Porém, essa mesma pessoa física se retirou do Brasil em 06/2022, e não efetuou a comunicação de saída definitiva dentro do prazo estipulado, ficando doze meses consecutivos no exterior. Nessa situação, ela só adquire a condição de não residente no Brasil no dia seguinte ao que completou os doze meses consecutivos no exterior, que é em 06/2023. Essa pessoa tem até o último dia útil de 05/2024 para entregar a declaração de saída definitiva do país, bem como para recolher o seu imposto de renda devido em quota única.
Caso essa mesma pessoa física tenha se retirado do Brasil em 06/2022, e não tenha efetuado a comunicação de saída definitiva, podemos supor que em 04/2023 ela retorna ao Brasil, ficando uma semana no Brasil e retornando ao exterior ainda em 04/2023. Como ela não adquiriu a condição de não residente no Brasil, pois não ficou doze meses consecutivos no exterior, ela continua na condição de residente no Brasil, e tem um novo prazo para efetuar os procedimentos acima, ou seja, começa a contar o prazo novamente a partir de 04/2023, pois ela retornou ao Brasil e foi novamente para o exterior enquanto estava na condição de residente no Brasil.
É importante mencionar que enquanto a pessoa física está na condição de residente no Brasil, ela deve observar as regras de obrigatoriedade de envio da declaração de ajuste anual, devendo enviar a mesma se incorrer em alguma obrigatoriedade. A partir do momento em que essa pessoa adquire a condição de não residente no Brasil, não pode mais enviar a declaração de ajuste. Ou seja, no segundo exemplo, como a pessoa física se retira do Brasil em 2022, mas somente adquire a condição de não residente no país em 2023, para o ano de 2022 ela é uma pessoa física residente no Brasil, devendo observar as regras de envio da declaração de ajuste anual como qualquer outra pessoa física.
Por fim, saber a data em que a pessoa física passou a condição de não residente no Brasil é necessário para que esta possa cumprir com as declarações exigidas, no prazo correto, e, para que saiba quais tributos estará sujeita enquanto estiver na condição de residente e na condição de não residente no país.
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