Terminadas as festividades de fim de ano, agora é hora de voltar as atenções para o
que realmente importa: os custos da empresa.
Com 2025 oficialmente iniciado, as empresas já estão de olho nas novas regras tributárias que prometem impactar diretamente a saúde financeira dos negócios. E não estamos falando apenas de tributos incidentes sobre a receita, mas também do impacto direto da reoneração da folha de pagamento, que começa a valer neste ano.
O segredo para navegar por essas novas regras é um planejamento tributário bem-feito, abrangendo todos os tributos e com atenção especial ao custo com a mão de obra.
É inegável que a carga tributária brasileira pesa, e muito! Além dos tributos que incidem diretamente sobre a receita, o custo dos encargos sociais sobre a folha de pagamento é um dos grandes vilões das empresas.
Diante desse cenário, muitas empresas buscam estratégias inteligentes para reduzir custos, melhorar a eficiência e, claro, evitar surpresas desagradáveis com o fisco. No entanto, planejar vai além de apenas cortar gastos: é preciso fazer escolhas acertadas para pagar menos tributos sem abrir mão da segurança jurídica.
Por que planejar agora?
Com o início do ano, é o momento ideal para revisar as estratégias fiscais e optar pelo melhor regime tributário. Afinal, a escolha do regime vale para o ano todo e só pode ser alterada no ano seguinte. Se sua empresa deseja aderir ao Simples Nacional, por exemplo, o prazo para adesão é até 31 de janeiro.
Além disso, com as novas regras de reoneração da folha de pagamento, as empresas precisam se antecipar para evitar impactos negativos nos custos com a mão de obra. A Lei nº 14.973/2024 trouxe um modelo de transição progressiva que se inicia em 2025 e vai até 2027, substituindo a desoneração da Lei nº 12.546/2011 gradualmente.
Vamos entender como isso vai funcionar:
Como será a reoneração da folha?
A reoneração ocorrerá em etapas, com alíquotas crescentes para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e a Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB):
2025:
· 80% das alíquotas da CPRB
· 25% das alíquotas da CPP
2026:
· 60% das alíquotas da CPRB
· 50% das alíquotas da CPP
2027:
· 40% das alíquotas da CPRB
· 75% das alíquotas da CPP
Essa transição tem como objetivo dar um fôlego às empresas, mas também exige atenção redobrada no planejamento financeiro.
Além disso, para continuar usufruindo da alíquota reduzida, a empresa precisará manter uma média de empregados equivalente a pelo menos 75% do ano anterior. Essa condição visa estimular a manutenção de empregos mesmo diante do aumento gradual das contribuições.
Por onde começar o planejamento tributário?
1. Análise da empresa: avalie a atividade econômica, o porte da empresa, o faturamento anual e o número de colaboradores. Essa análise ajudará a entender qual regime tributário faz mais sentido.
2. Escolha do regime tributário: decida se sua empresa se enquadra melhor no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Cada regime tributário tem características próprias que impactam diretamente a carga tributária e o custo previdenciário.
3. Avaliação dos regimes previdenciários substitutivos: alguns setores econômicos, como o agronegócio e a construção civil, podem optar por regimes substitutivos que permitem pagar uma alíquota sobre a receita em vez da folha de pagamento. Essa pode ser uma estratégia vantajosa, dependendo da estrutura da sua empresa.
4. Formalização das opções: Para aderir à regra da reoneração em 2025, por exemplo, a opção deve ser feita com o pagamento da CPRB referente a janeiro, sendo irrevogável para todo o ano-calendário.
Não deixe para a última hora!
A preparação antecipada é fundamental para garantir que sua empresa escolha as melhores opções tributárias e não tenha surpresas desagradáveis em 2025. Um bom planejamento pode fazer a diferença entre crescimento sustentável e dificuldades financeiras.
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