top of page

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO GERAL DE BENS CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT-GERAL)

Foto do escritor: Juliana Oker SaviJuliana Oker Savi

Recentemente, a Receita Federal instituiu, por meio da Lei 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, o regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária (RERCT-Geral), dando a possibilidade para pessoas jurídicas ou físicas residentes no País de declararem, de forma voluntária, seus recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não foram declarados anteriormente, ou ainda que foram declarados com omissão ou incorreção em relação à dados essenciais.




 

Exemplos de recursos, bens ou direitos que podem ser declarados no RERCT-Geral são depósitos bancários, investimentos, participações societárias, operações de empréstimos, bens móveis e bens imóveis, ativos intangíveis, entre outros. Somente podem ser objeto de regularização os bens existentes em data anterior a 31/12/2023, não se aplicando, portanto, aos bens adquiridos a partir de 01/01/2024.

A adesão ao RERCT-Geral está condicionada à apresentação, pelo portal e-Cac, de uma declaração de regularização para a RFB, onde serão descritos todos os recursos, bens e direitos a serem regularizados, bem como a retificação ou apresentação da declaração de ajuste anual da pessoa física, declaração de bens e capitais no exterior, quando aplicável, e escrituração contábil societária, no caso de pessoa jurídica.

Nesse processo de regularização, o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31/12/2023, sujeitando a pessoa física ou a pessoa jurídica ao pagamento do imposto de renda sobre esse acréscimo patrimonial, a título de ganho de capital, na alíquota de 15%. Na apuração dessa base de cálculo não podem ser utilizadas quaisquer deduções, independentemente da espécie, ou descontos de custo de aquisição.

Além disso, o contribuinte está sujeito ao pagamento integral de multa, que corresponde a 100% do imposto sobre a renda devido.




Nesse sentido, além da apresentação da declaração de regularização, para adesão ao RERCT-Geral é necessário o pagamento do imposto de renda e da multa. Na falta de um dos dois, ou de ambos, a adesão não produzirá efeitos.

O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deve identificar a origem dos bens, e declarar que eles são provenientes de atividades lícitas, ficando dispensado, porém, de qualquer forma de comprovação.

Cada contribuinte pode enviar uma única declaração contendo todos os bens e direitos sujeitos à regularização, sendo que se quiser declarar novos bens ou direitos, bem como aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração vinculada a esses bens, é necessário apresentar uma declaração retificadora.

O prazo para adesão ao RERCT-Geral e, consequentemente, a retificação da declaração de regularização, caso necessário, bem como para pagamento do imposto e da multa é até o dia 15/12/2024.





A pessoa física que aderir ao RERCT-Geral possui um prazo até 31/12/2024 para retificação ou envio da declaração de ajuste anual, contendo as informações dos recursos, bens e direitos regularizados na ficha de bens e direitos. Essas informações são condizentes com as que constam na declaração de adesão ao RERCT-Geral.

Para a pessoa física, o imposto pago na regularização possui tributação definitiva, não sendo admitida a restituição de valores pagos anteriormente.

É importante mencionar também que os contribuintes que apresentarem declarações ou documentos falsos na adesão ao RERCT-Geral estão sujeitos à exclusão do regime, sendo cobrados do contribuinte os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzidos os pagamentos efetuados anteriormente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.

Por fim, a RFB esclarece que no caso de exclusão do contribuinte do programa, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte.







Comentarios


bottom of page