O tema da igualdade salarial entre gêneros vem ganhando cada vez mais destaque, e desde a Lei da Igualdade Salarial as empresas com mais de 100 empregados têm uma nova obrigação: preencher e publicizar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Mas, você sabe exatamente o que isso significa e como se preparar? Confira neste Blog as principais orientações sobre o tema!
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser elaborado semestralmente por empresas com 100 ou mais empregados. Este relatório visa garantir a equidade salarial entre homens e mulheres, fornecendo dados anonimizados sobre os quadros funcionais e a composição de cargos de liderança.
Quem deve preencher o relatório e qual o prazo?
Todas as empresas com 100 ou mais empregados devem prestar informações na área do Empregador do Portal Emprega Brasil. O prazo para envio do primeiro relatório de 2025 é até o dia 28 de fevereiro (sexta-feira).
O que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação?
Caso a empresa não publique o relatório, poderá sofrer penalidades. A multa administrativa pode chegar a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
O que deve constar no Relatório de Transparência Salarial?
O relatório deve conter dados sobre:
• Salários e remunerações de homens e mulheres;
• Proporção de cargos de chefia ocupados por gênero;
• Critérios para promoção e progressão na carreira;
• Iniciativas da empresa para fomentar a igualdade no ambiente de trabalho.
Como os dados são coletados?
As informações serão extraídas do eSocial e complementadas pelos dados fornecidos pelas empresas no Portal Emprega Brasil.
Onde o relatório deve ser publicado?
As empresas devem garantir a ampla divulgação do relatório, publicando-o em:
• Seus sites institucionais;
• Redes sociais corporativas;
• Outros canais de comunicação interna e externa.
Os relatórios devem ser preenchidos nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e publicizados nos meses de março e setembro.
O que acontece se for identificada desigualdade salarial de gênero?
Se forem encontradas desigualdades, a empresa será notificada e terá 90 dias para apresentar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.
Esse plano deve conter:
• Medidas concretas para reduzir as diferenças identificadas;
• Metas e prazos;
• Programas de capacitação e promoção da diversidade.
Como denunciar discriminação salarial?
Funcionários ou terceiros podem denunciar irregularidades nos seguintes canais:
• Portal Gov.br;
• Carteira de Trabalho Digital.

Por fim, o Relatório de Transparência Salarial é mais do que uma obrigação legal — é um passo importante para a equidade no mercado de trabalho. Sua empresa está pronta para essa nova exigência? Fique atento aos prazos e garanta a conformidade com a legislação!
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