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Relatório de Transparência Salarial: Sua Empresa Está Preparada? 

Foto do escritor: Márcia A. L. MommMárcia A. L. Momm


O tema da igualdade salarial entre gêneros vem ganhando cada vez mais destaque, e desde a Lei da Igualdade Salarial as empresas com mais de 100 empregados têm uma nova obrigação: preencher e publicizar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.



Mas, você sabe exatamente o que isso significa e como se preparar? Confira neste Blog as principais orientações sobre o tema!

 

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

 

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser elaborado semestralmente por empresas com 100 ou mais empregados. Este relatório visa garantir a equidade salarial entre homens e mulheres, fornecendo dados anonimizados sobre os quadros funcionais e a composição de cargos de liderança.

 

Quem deve preencher o relatório e qual o prazo?

 

Todas as empresas com 100 ou mais empregados devem prestar informações na área do Empregador do Portal Emprega Brasil. O prazo para envio do primeiro relatório de 2025 é até o dia 28 de fevereiro (sexta-feira).

 

O que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação?

 

Caso a empresa não publique o relatório, poderá sofrer penalidades. A multa administrativa pode chegar a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

 

O que deve constar no Relatório de Transparência Salarial?

 

O relatório deve conter dados sobre:

•         Salários e remunerações de homens e mulheres;

•         Proporção de cargos de chefia ocupados por gênero;

•         Critérios para promoção e progressão na carreira;

•         Iniciativas da empresa para fomentar a igualdade no ambiente de trabalho.

 

Como os dados são coletados?


As informações serão extraídas do eSocial e complementadas pelos dados fornecidos pelas empresas no Portal Emprega Brasil.

 

Onde o relatório deve ser publicado?

 

As empresas devem garantir a ampla divulgação do relatório, publicando-o em:

•         Seus sites institucionais;

•         Redes sociais corporativas;

•         Outros canais de comunicação interna e externa.

 

Os relatórios devem ser preenchidos nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e publicizados nos meses de março e setembro.

 

O que acontece se for identificada desigualdade salarial de gênero?

 

Se forem encontradas desigualdades, a empresa será notificada e terá 90 dias para apresentar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.

 

Esse plano deve conter:

•         Medidas concretas para reduzir as diferenças identificadas;

•         Metas e prazos;

         Programas de capacitação e promoção da diversidade.

 

Como denunciar discriminação salarial?

 

Funcionários ou terceiros podem denunciar irregularidades nos seguintes canais:

         Portal Gov.br;

•         Carteira de Trabalho Digital.

 


Por fim, o Relatório de Transparência Salarial é mais do que uma obrigação legal — é um passo importante para a equidade no mercado de trabalho. Sua empresa está pronta para essa nova exigência? Fique atento aos prazos e garanta a conformidade com a legislação!

 




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