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SIMPLES NACIONAL 2027: OPÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM SETEMBRO DE 2026

  • Foto do escritor: Priscila Silva dos Santos
    Priscila Silva dos Santos
  • 28 de ago.
  • 3 min de leitura

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que permite o recolhimento de diversos tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


A escolha do regime tributário deve ser analisada de forma estratégica, considerando a realidade da empresa, sua atividade e faturamento.

Para 2027, fazer um bom planejamento tributário agora ganha ainda mais importância. Além dos impactos da Reforma Tributária, houve uma mudança significativa no calendário de opção pelo Simples Nacional.


O que muda para 2027?


As empresas já constituídas que não forem optantes pelo Simples Nacional e desejarem ingressar no regime em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, não deverão esperar janeiro de 2027 para tomar essa decisão.


A antecipação do prazo exige que a empresa verifique ainda em 2026 se atende aos requisitos legais, se possui alguma pendência fiscal e se o Simples Nacional é a alternativa mais adequada para o próximo ano.


A mudança também merece atenção especial das empresas que receberam Termo de Exclusão.


A empresa recebeu Termo de Exclusão: o que fazer?


Em 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para contribuintes com débitos e outras pendências, acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências.


Quem recebeu o Termo deve, antes de tudo, verificar exatamente quais débitos motivaram a exclusão. Essa análise é necessária para definir se a empresa deverá regularizá-las ou apresentar contestação.


A partir da ciência do Termo, o contribuinte possui noventa dias para regularizar a totalidade dos débitos apontados, seja por pagamento à vista ou parcelamento. A regularização dentro desse prazo evita a exclusão decorrente das pendências indicadas no Termo.


Também é possível apresentar contestação quando o contribuinte entender que a exclusão é indevida. Nesse caso, o prazo para impugnação do Termo é de vinte dias contados da ciência. Por isso, os prazos de regularização e de defesa devem ser observados separadamente.


A empresa regularizou as pendências no prazo


Se a empresa recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e regularizou todas as pendências nele indicadas no prazo de 90 dias, contado da ciência do documento, a exclusão não produzirá efeitos em relação a essas pendências. Nesse caso, em regra, não será necessário formalizar nova opção pelo Simples Nacional.


A empresa não regularizou as pendências no prazo


Se os débitos não forem regularizados dentro do prazo e a exclusão se concretizar, a empresa poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Para que a nova opção seja aceita, a empresa deverá atender aos requisitos legais e estar regular no momento definido pela legislação. Portanto, não basta apresentar a solicitação: é necessário eliminar os impedimentos que possam provocar seu indeferimento.


Quem recebeu o Termo de Exclusão não deve simplesmente aguardar janeiro de 2027. A situação precisa ser examinada imediatamente, considerando a possibilidade de regularização, eventual defesa e, quando necessária, nova opção em setembro.

E quem NÃO recebeu o Termo de Exclusão?


Não ter recebido um Termo de Exclusão é uma situação diferente, mas não significa que a empresa possa simplesmente deixar de acompanhar sua situação fiscal.


Se a empresa já é optante pelo Simples Nacional e não possui motivo para exclusão, em regra, a permanência no regime ocorre automaticamente.


Além disso, para empresas que não forem optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejarem ingressar no regime, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.


O que fazer agora?


A alteração do calendário antecipa uma decisão que normalmente era tomada no início do ano. Por isso, o planejamento para 2027 deve começar ainda em 2026.


Nesse momento, é recomendável:



  • verificar se a empresa recebeu Termo de Exclusão;

  • identificar e analisar as pendências apontadas;

  • controlar os prazos de regularização e de impugnação;

  • confirmar se a regularização foi processada;

  • verificar outros impedimentos ao regime;

  • comparar o Simples Nacional com os demais regimes aplicáveis; e

  • preparar, quando necessária, a opção para setembro de 2026.


Conclusão


A mudança no prazo de opção pelo Simples Nacional exige que as empresas antecipem o planejamento para 2027. A análise das pendências e dos requisitos para ingresso ou permanência no regime deverá ser realizada antes de setembro de 2026, evitando impedimentos e decisões de última hora.


A ITC Consultoria acompanha as mudanças relacionadas ao Simples Nacional e suas repercussões nas rotinas fiscais, contribuindo para que as empresas estejam preparadas para a Reforma Tributária.


 


 

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