SPLIT PAYMENT: A DIVISÃO DO PAGAMENTO ENTRE FISCO E FORNECEDOR

A Reforma Tributária promete mudar muito mais do que os tributos pagos pelas empresas. Ela também vai alterar a forma como esses valores chegam aos cofres públicos. Nesse cenário, um mecanismo merece atenção especial: o split payment.
💡 Mas, afinal: o que é esse tal de Split Payment?
Hoje, em regra, a empresa realiza a operação, emite o documento fiscal, apura os tributos e, posteriormente, efetua o recolhimento. Com o split payment, parte dessa lógica muda.
Na liquidação financeira, os prestadores de serviços de pagamento e os operadores dos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores correspondentes ao IBS e à CBS.
Imagine uma operação de R$ 1.000,00, na qual R$ 200,00 correspondam aos novos tributos. Nesse caso, o sistema poderá direcionar os R$ 200,00 ao Fisco e disponibilizar os R$ 800,00 restantes ao fornecedor. Se o pagamento for parcelado, a segregação acompanhará proporcionalmente cada parcela.
A ideia é simples: no momento em que uma venda ou prestação de serviço for paga, uma parcela do valor poderá ser automaticamente separada e destinada ao recolhimento do IBS e da CBS. Assim, pagamento e recolhimento passam a caminhar juntos.
Parece simples? 🤔 Na prática, nem tanto.
O novo modelo dependerá da integração entre documento fiscal, sistemas da empresa, meios de pagamento, instituições financeiras, Comitê Gestor do IBS e Receita Federal.
🔎 Como será feita essa divisão?
A legislação prevê dois procedimentos: padrão e simplificado.
No procedimento padrão, busca-se identificar o valor efetivamente devido na operação. Para isso, o documento fiscal deverá ser relacionado à transação financeira, considerando também valores que eventualmente já tenham sido extintos por outras modalidades.
Se não for possível consultar os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, haverá uma sistemática de contingência, com posterior ajuste e devolução de eventual excesso ao fornecedor.
No procedimento simplificado, aplica-se um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação. Por isso, o valor segregado pode não corresponder exatamente ao tributo devido naquela operação específica.
⚠️ E quem poderá utilizar o split payment?
A implementação será gradual e, em 2027, o mecanismo terá aplicação facultativa nas hipóteses previstas na regulamentação.
Nesse primeiro momento, o modelo não estará disponível para operações com consumidor pessoa física nem para empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional.
🔗 Nota fiscal e pagamento precisarão “conversar”
Uma das principais novidades operacionais está nessa integração.
A transação financeira deverá ser relacionada ao respectivo documento fiscal. Isso poderá ocorrer pela transmissão da chave do documento ao prestador do serviço de pagamento ou pela informação dos dados da transação no próprio documento fiscal ou em evento vinculado a ele.
Imagine uma empresa que emite uma nota fiscal e, posteriormente, gera um Pix para receber o pagamento. Os sistemas precisarão identificar que aquele pagamento corresponde àquela operação.
Ou seja: a integração entre o sistema fiscal e o financeiro deixará de ser apenas uma questão de tecnologia. Ela passará a produzir reflexos tributários.
🏢 O que muda para as empresas?
O split payment aproxima áreas que, tradicionalmente, funcionam de forma separada: fiscal, financeiro e tecnologia.
Será necessário acompanhar a regulamentação e avaliar como são emitidos os documentos fiscais, como funcionam os meios de pagamento e se os sistemas conseguem relacionar corretamente a operação fiscal à respectiva transação financeira.
📌 A Reforma Tributária não termina na emissão da nota fiscal. Ela também chega ao pagamento.
📲 Como a ITC Consultoria pode ajudar?
A ITC Consultoria acompanha a regulamentação do IBS e da CBS e auxilia sua empresa na compreensão dos impactos do Split Payment, na interpretação das novas regras e na adequação dos procedimentos fiscais à nova dinâmica da Reforma Tributária.
🔎Tem dúvidas sobre o tema? Conte com a equipe de consultores contábeis e jurídicos da ITC.




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