A obrigatoriedade da entrega do Bloco K para os estabelecimentos industriais já está em vigor, desde 1º de janeiro de 2017 para um grupo específicos de empresas.
O que é bloco K?
Assim como o bloco H, ele também é informado dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI.
O bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, com as informações do controle de estoque.
O que é o Bloco H?
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
Qual grupo o “Bloco K Completo” passou a ser exigido mensalmente desde janeiro de 2024?
Os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) dos seguintes segmentos do Grupo CNAE:
Grupo CNAE 13- Fabricação de produtos têxteis; Grupo CNAE 14: Confecção de artigos do vestuário e acessórios; Grupo CNAE 15: Preparação de couros e fab. de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; Grupo CNAE 16: Fabricação de produtos de madeira; Grupo CNAE 17: Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; Grupo CNAE 18: Impressão e reprodução de gravações; Grupo CNAE 22: Fabricação de produtos de borracha e de material plástico; Grupo CNAE 26: Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos; Grupo CNAE 28: Fabricação de máquinas e equipamentos; Grupo CNAE 31: Fabricação de móveis; Grupo CNAE 32: Fabricação de produtos diversos;
Este grupo precisa preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que está disponível no Guia Prático EFD-ICMS/IPI.
Com a Condição de manter em seus registros o Bloco K completo caso o fisco solicite.
Qual é o prazo de entrega do Bloco K?
A data da entrega varia de estado para estado, em Santa Catarina a obrigatoriedade do envio mensal da informação, deverá ser entregue juntamente com os demais registros, dentro do arquivo EFD ICMS/IPI até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
E a obrigatoriedade para 2025?
Com as disposições do Ajuste SINIEF nº 25/2022, no ano que vem (2025), teremos a inclusão das atividades que restavam ser enquadradas na obrigatoriedade do Bloco K completo, dentre as divisões 10 a 32 da CNAE. Entretanto, o Bloco K completo só se aplica para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
A obrigatoriedade da apresentação do referido bloco de informações havia sido suspensa até que se implementasse um sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, como esse sistema já foi criado e inclusive consta no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a informação passou a ser exigida.
Confira abaixo uma tabela com o cronograma de obrigatoriedade completo:
Outras Hipóteses de Obrigatoriedade.
Além do cronograma acima, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K completo, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
No âmbito estadual, em Santa Catarina por exemplo, nos termos da
Portaria SEF nº 377/2019, o contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento deverá:
I - apresentar a ficha técnica de fabricação dos produtos nos registros K230 e K235 ou K291 e K292 quando se tratar de produção conjunta, sendo facultado nesses casos, informar uma única ordem de produção considerando todas as operações do período de apuração de cada um dos processos de fabricação dos produtos acabados, em processo de produção ou em elaboração; e
II - declarar os produtos "em processo" produzidos pelo próprio estabelecimento:
a) no campo 07 (TIPO_ITEM) do registro 0200 (TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM - PRODUTOS E SERVIÇOS), a informação "03" (Produto em Processo); e
b) no registro K230 ou K291; e os insumos utilizados neste processo de produção, no registro K235 ou K292, de acordo com o modo de produção do item.
Ficou com alguma dúvida sobre o Bloco K? Conte conosco para assegurar que sua empresa atenda todas as exigências e se mantenha em conformidade a partir de 2025.
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