top of page

CT-e Simplificado: Menos Burocracia no Transporte de Cargas?

  • Laissa Noronha Machado
  • 16 de mai.
  • 3 min de leitura

Se você atua no setor de transporte ou simplesmente quer entender as mudanças mais recentes na emissão de documentos fiscais eletrônicos, este post é para você! O CT-e Simplificado já está valendo, e o principal objetivo é simplificar a rotina das transportadoras. Mas o que muda, na prática?


O que é o CT-e Simplificado?


O CT-e Simplificado é uma nova modalidade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, criada para tornar o processo de emissão mais ágil e menos burocrático. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023, em vigor desde 1º de outubro de 2024.

A principal ideia por trás dessa novidade é permitir que o transportador emita um único documento fiscal para cobrir todas as entregas de uma viagem, desde que o tomador do serviço seja o mesmo, ainda que os remetentes ou destinatários sejam diferentes. Isso porque o tomador do serviço poderá ser um terceiro alheio a operação.


Quando posso usar o CT-e Simplificado?


O CT-e Simplificado pode ser usado nas prestações de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual que envolvam vários remetentes ou destinatários, mas apenas um tomador de serviço.


Mas atenção! Para usar essa modalidade, é preciso respeitar algumas condições específicas, como:

  • A carga deve conter mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;

  • As mercadorias devem estar acobertadas por notas fiscais

    eletrônicas (NF-e);

  • As prestações de serviço devem iniciar no mesmo Estado e terminar no mesmo município;

  • As prestações devem ter o mesmo CFOP e a mesma tributação (inclusive reduções de base de cálculo e diferimento eventualmente incidentes);

  • Devem ter o mesmo código de benefício fiscal, conforme definido por cada estado.


Se alguma dessas exigências não for atendida, como por exemplo, se os destinatários estiverem em municípios diferentes, será necessário emitir CT-es individuais, como de costume.


Quais são as vantagens do CT-e Simplificado?


A principal vantagem está na redução da burocracia. Em vez de emitir vários CT-es para cada remetente ou destinatário, a transportadora pode reunir tudo em um único documento.


Além disso:

  • O preenchimento dos campos de remetente e destinatário é dispensado;

  • Pode ser usado em redespachos e subcontratações;

  • Agiliza o processo para transportadoras que realizam múltiplas entregas em uma só viagem;

  • Menor quantidade de documentos = mais eficiência operacional.


E como fica a EFD com tudo isso?


As alterações impactam diretamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente nos registros D100 e D130.


Veja o que muda:










Registro D100

  • Campo 18 (VL_SERV): O valor informado precisa ser igual à soma do valor total do frete (campo VL_FRT) de todos os Registros D130 relacionados.

  • Campos 24 e 25 (COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST): Para o CT-e Simplificado, ambos os campos devem conter o código fictício “9999998”, indicando que os municípios estão agrupados no documento.


Registro D130

Originalmente criado para documentos em desuso, o Registro D130 deverá ser preenchido individualmente para cada entrega descrita no CT-e Simplificado. Ou seja, ele passa a ser essencial para detalhar as prestações agrupadas em um único documento.

 

Se você quer entender melhor como adequar sua operação ou automatizar esse processo com segurança, a equipe da ITC Consultoria está preparada para auxiliar você a interpretar corretamente a legislação e garantir que sua empresa esteja em conformidade fiscal.

 

Quer entender melhor como essas mudanças impactam sua empresa?



Yorumlar


bottom of page