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Devolução de Mercadorias na Reforma Tributária: o que sua empresa precisa saber?

  • Foto do escritor: Marcos Vinícius Martins da Silva
    Marcos Vinícius Martins da Silva
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as devoluções de mercadorias. Além de novos procedimentos para o tratamento da CBS e do IBS, também haverá alterações na emissão da NF-e. Mas, afinal, o que muda na prática?


O que é devolução e o que é cancelamento?


A legislação diferencia as situações de devolução e cancelamento.


A devolução ocorre quando a operação é desfeita após o fornecimento, isto é, após a entrega ou disponibilização do bem ou após a prestação ou disponibilização do serviço.


Já o cancelamento ocorre quando a operação é desfeita antes do fornecimento.


Como ficam a CBS e o IBS nas devoluções?


Na devolução ou no cancelamento, a base de cálculo e a alíquota devem corresponder àquelas utilizadas na operação original.


Quando a operação original tiver gerado crédito para o adquirente, este deverá estornar o crédito ou registrar débito equivalente, caso o crédito já tenha sido utilizado. Somente após esse tratamento na apuração do adquirente é que os efeitos serão refletidos na apuração do fornecedor.


O fornecedor sempre recuperará os tributos por crédito?




Não. A forma de recuperação dependerá de como o débito da operação original foi extinto.


Conforme o caso, a recuperação poderá ocorrer por estorno de débito, apropriação de crédito, restabelecimento de crédito ou transferência em dinheiro, nos termos previstos na legislação.




O que muda na NF-e de devolução?


Uma das principais novidades é o referenciamento do documento fiscal por item.

Na prática, não será mais suficiente informar apenas a chave da NF-e original no campo de referência geral da nota. Cada item devolvido deverá estar vinculado ao respectivo item do documento fiscal de origem por meio do grupo DFeReferenciado.


Essa mudança exige maior atenção das empresas, especialmente nos casos de devolução parcial, em que apenas alguns itens da operação original são devolvidos.


Existe risco de rejeição da NF-e?


Sim. A ausência do referenciamento por item poderá gerar a Rejeição 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item.


Por isso, é importante revisar os sistemas emissores e os processos internos de recebimento e emissão de notas de devolução.


Quando as novas regras passam a valer?


As novas validações passam a ser aplicadas conforme o seguinte cronograma:


01/07/2026: início dos testes em ambiente de homologação.
01/09/2026: início da obrigatoriedade em ambiente de produção.

O que as empresas devem fazer agora?


As empresas devem revisar seus processos internos, controles fiscais e parametrizações dos sistemas para garantir o correto tratamento das devoluções.


Essa revisão é importante tanto para evitar rejeições na emissão da NF-e quanto para assegurar a correta recuperação da CBS e do IBS nas operações de devolução e cancelamento.


Como a ITC Consultoria pode ajudar?


A ITC Consultoria acompanha as mudanças da Reforma Tributária e auxilia sua empresa na análise dos impactos da CBS e do IBS, na revisão de procedimentos fiscais, na adequação dos sistemas e na capacitação das equipes, proporcionando mais segurança e conformidade tributária.



 
 
 

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