NANOEMPREENDEDOR E PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
O tratamento diferenciado no IBS e na CBS também vale para a Previdência?
A Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor, cujo tratamento está voltado ao IBS e à CBS. Levantando uma dúvida importante: quem recebe tratamento diferenciado no IBS e na CBS também passa a ter regras próprias de contribuição ao INSS?
A resposta é não.
O nanoempreendedor é uma classificação criada para fins tributários. Não se trata de uma nova categoria de segurado nem de um regime previdenciário semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI).
Por isso, é preciso separar o tratamento da atividade perante o IBS e a CBS de seu enquadramento na Previdência Social.
O nanoempreendedor precisa contribuir para o INSS?
Sim. A pessoa física que trabalha por conta própria é enquadrada como contribuinte individual e, portanto, como segurada obrigatória da Previdência Social.
Assim, a dispensa de IBS e CBS não significa isenção ou dispensa da contribuição previdenciária. Como o exercício de atividade remunerada gera filiação obrigatória à Previdência Social, o recolhimento é devido.
É possível recolher com a alíquota de 5%?
Não apenas por ser nanoempreendedor.
A alíquota de 5% sobre o salário-mínimo é destinada a situações específicas, como a do MEI, e não foi automaticamente estendida ao nanoempreendedor.
Conforme o caso, o nanoempreendedor poderá utilizar o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, desde que atenda aos requisitos legais. A forma de contribuição deve ser definida de acordo com a atividade e a situação previdenciária de cada pessoa.
E se prestar serviços para uma empresa?
Quando o nanoempreendedor prestar serviços a uma pessoa jurídica, continuam valendo as regras aplicáveis ao contribuinte individual.
Em geral, a empresa contratante deverá descontar e recolher a contribuição previdenciária do prestador de serviços pessoa física, prestar as informações exigidas e verificar a incidência da contribuição patronal.
A classificação como nanoempreendedor para fins de IBS e CBS não afasta essas obrigações.
O que deve ser observado?
Antes de definir a forma de recolhimento, é importante:
identificar a atividade e a forma de prestação do serviço;
verificar o enquadramento previdenciário;
não confundir a dispensa de IBS e CBS com dispensa de contribuição previdenciária;
não aplicar automaticamente a alíquota de 5% do MEI; e
analisar as obrigações da empresa, quando houver contratação por pessoa jurídica.
Afinal, o que muda?
Para o nanoempreendedor, a principal mudança está no campo tributário, cuja aplicação ainda deverá ser acompanhada à medida que avançar a regulamentação da matéria. Na Previdência Social, permanecem as regras aplicáveis à atividade exercida e à forma de contratação.
Como o enquadramento incorreto pode gerar recolhimentos indevidos, perda de proteção previdenciária ou passivos para a empresa, cada situação deve ser analisada com atenção.
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