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NANOEMPREENDEDOR E PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Luis Carlos F. Jr. e Márcia A. L. Momm
há 14 horas
2 min de leitura

O tratamento diferenciado no IBS e na CBS também vale para a Previdência?

 

A Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor, cujo tratamento está voltado ao IBS e à CBS. Levantando uma dúvida importante: quem recebe tratamento diferenciado no IBS e na CBS também passa a ter regras próprias de contribuição ao INSS?

 

A resposta é não.

 

O nanoempreendedor é uma classificação criada para fins tributários. Não se trata de uma nova categoria de segurado nem de um regime previdenciário semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI).

 

Por isso, é preciso separar o tratamento da atividade perante o IBS e a CBS de seu enquadramento na Previdência Social.

 

O nanoempreendedor precisa contribuir para o INSS?

 

Sim. A pessoa física que trabalha por conta própria é enquadrada como contribuinte individual e, portanto, como segurada obrigatória da Previdência Social.

 

Assim, a dispensa de IBS e CBS não significa isenção ou dispensa da contribuição previdenciária. Como o exercício de atividade remunerada gera filiação obrigatória à Previdência Social, o recolhimento é devido.


 

É possível recolher com a alíquota de 5%?

 

Não apenas por ser nanoempreendedor.

 

A alíquota de 5% sobre o salário-mínimo é destinada a situações específicas, como a do MEI, e não foi automaticamente estendida ao nanoempreendedor.

 

Conforme o caso, o nanoempreendedor poderá utilizar o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, desde que atenda aos requisitos legais. A forma de contribuição deve ser definida de acordo com a atividade e a situação previdenciária de cada pessoa.

 

E se prestar serviços para uma empresa?


Quando o nanoempreendedor prestar serviços a uma pessoa jurídica, continuam valendo as regras aplicáveis ao contribuinte individual.


Em geral, a empresa contratante deverá descontar e recolher a contribuição previdenciária do prestador de serviços pessoa física, prestar as informações exigidas e verificar a incidência da contribuição patronal.


A classificação como nanoempreendedor para fins de IBS e CBS não afasta essas obrigações.


O que deve ser observado?

 

Antes de definir a forma de recolhimento, é importante:

 

  • identificar a atividade e a forma de prestação do serviço;

  • verificar o enquadramento previdenciário;

  • não confundir a dispensa de IBS e CBS com dispensa de contribuição previdenciária;

  • não aplicar automaticamente a alíquota de 5% do MEI; e

  • analisar as obrigações da empresa, quando houver contratação por pessoa jurídica.

 

Afinal, o que muda? 


Para o nanoempreendedor, a principal mudança está no campo tributário, cuja aplicação ainda deverá ser acompanhada à medida que avançar a regulamentação da matéria. Na Previdência Social, permanecem as regras aplicáveis à atividade exercida e à forma de contratação.

 

Como o enquadramento incorreto pode gerar recolhimentos indevidos, perda de proteção previdenciária ou passivos para a empresa, cada situação deve ser analisada com atenção.

 

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