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Definido cronograma para informar IBS e CBS nas notasfiscais.

  • Foto do escritor: MARILENE SASSE
    MARILENE SASSE
  • há 11 minutos
  • 3 min de leitura

A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina das empresas, e uma das principais mudanças está relacionada à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

 

Mas, afinal, quando cada documento fiscal entra nessa nova etapa?

 

O que muda a partir de agosto de 2026?

 

A primeira fase começou em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, passam a integrar o cronograma, de forma geral, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.

 

É importante, porém, não considerar o dia 3 de agosto como uma regra única para todas as empresas.

O cronograma prevê exceções e datas específicas para optantes pelo Simples Nacional, operações sujeitas à tributação monofásica, determinadas importações e sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.

 

E a NFS-e, quando começa?

 

Para os prestadores de serviços, uma das principais novidades está na NFS-e. A obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026 para serviços também sujeitos ao ISS e enquadrados na lista de serviços, ressalvadas as situações com prazo específico em dezembro.

 

A partir de 1º de dezembro de 2026, a obrigação será ampliada para outras situações, incluindo serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, determinados serviços, fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS, receitas de condomínios edilícios e operações envolvendo locações, cessões e arrendamentos.

 

Por isso, empresas prestadoras de serviços precisam verificar em qual hipótese suas atividades se enquadram e qual é a data aplicável.

 

Quais documentos entram no cronograma em outubro?

 

A partir de 1º de outubro de 2026, passam a ser obrigatórios a NFCom, utilizada nos serviços de comunicação, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

 

Também merecem atenção os documentos relacionados à energia elétrica, comunicação, gás, água e saneamento, que deverão observar as novas exigências para os fornecimentos abrangidos pelas respectivas cobranças.


E o que acontece em dezembro?

 

Em 1º de dezembro de 2026, entram em vigor novas etapas. Entre elas estão o BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros, a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI, relacionada à alienação de bens imóveis.

 

Também haverá regra específica para determinados sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS. Nesses casos, a NF-e será exigida para fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais e devoluções, conforme as hipóteses previstas no cronograma.

 

Simples Nacional terá prazo diferente?

 

Sim. Esse é um dos pontos que mais merece atenção.

 

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade
dos documentos fiscais abrangidos pelo cronograma terá início em 1º de janeiro de 2027.

 

A mesma data será aplicada à NF-e que registrar fornecimentos sujeitos à tributação monofásica do IBS e da CBS.

 

Assim, as empresas do Simples Nacional não devem simplesmente aplicar a data geral de agosto de 2026. É necessário observar a regra específica estabelecida para o regime.

 

E as importações?

 

As importações de bens materiais também terão cronograma próprio. A Duimp será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Para essas operações, será considerado o prazo de obrigatoriedade da Duimp, em substituição ao prazo geral previsto para a NF-e.

 

Confira as principais datas

 

03/08/2026 – início da obrigatoriedade de diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, observadas as exceções.
01/10/2026 – início da NFS-e nas hipóteses previstas para essa etapa, além da NFCom, DIR e eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15/11/2026 – primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, referentes a outubro de 2026.
01/12/2026 – novas hipóteses de NFS-e e início da obrigatoriedade de BP-e em determinadas modalidades, NFGas, NFAg e NF-e ABI.
01/01/2027 – início da obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional, Duimp e demais hipóteses previstas para essa etapa.

 

A Reforma Tributária já está passando do planejamento para a rotina fiscal das empresas.

 

Por isso, acompanhar o cronograma, revisar os sistemas e antecipar as adequações pode evitar problemas na emissão dos documentos e contribuir para uma transição mais segura.

 

A ITC Consultoria acompanha as mudanças relacionadas ao IBS e à CBS e suas repercussões nas rotinas fiscais, contribuindo para que as empresas estejam preparadas para cada nova etapa da Reforma Tributária.


 


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