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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS AOS EMPREGADOS: QUANDO HÁ TRIBUTAÇÃO E QUANDO NÃO HÁ?

  • Foto do escritor: Márcia A. L. Momm
    Márcia A. L. Momm
  • 22 de ago.
  • 3 min de leitura

Você sabia que a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XI, garante aos trabalhadores o direito à participação nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração?


Esse direito foi regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 14.020/2020, como um mecanismo de integração entre capital e trabalho, servindo de incentivo à produtividade e ao engajamento.

 

Mas afinal: quais tributos incidem sobre esses valores? E como a empresa pode aplicar esse modelo sem correr riscos? 🤔

 

Para ajudar, reunimos as principais dúvidas sobre o tema com base na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 14.020/2020.

 

O que é PLR?

 

A Participação nos Lucros ou Resultados - PLR é um instrumento de integração entre empresa e empregados, vinculado ao desempenho da organização e/ou ao cumprimento de metas previamente definidas.

 

⚖️ Importante: a PLR não tem natureza salarial, é uma verba de caráter indenizatório e desvinculada da remuneração. Por isso, não substitui salário e só gera efeitos quando respeitados os critérios da lei.

 

Atenção: quem tem direito à PLR?


Um ponto importante: a PLR só pode ser paga a empregados, ou seja, trabalhadores com vínculo regido pela CLT.

 

  • O STJ já decidiu que, se o pagamento for feito a pessoas sem vínculo de emprego (ex.: sócios, prestadores de serviços, diretores não empregados), o valor não é considerado distribuição de lucros, mas sim remuneração — e, portanto, gera incidência tributária previdenciária.

  • O CARF, por sua vez, consolidou o entendimento por meio da Súmula nº 195, reforçando que a isenção de contribuições previdenciárias só alcança os empregados.

 

👉 Ou seja: para que a PLR seja válida e traga benefícios tributários, é essencial que seja limitada aos empregados e que os critérios estejam formalizados em acordo escrito.

 

 

Incide Contribuição previdenciária ou FGTS sobre a distribuição de lucros?

 

👉 Não. Os valores pagos a título de PLR não sofrem incidência de contribuição previdenciária nem de FGTS, desde que observadas as regras legais. Isso significa menos encargos para a empresa e um ganho líquido maior para o empregado.

 

Há incidência de Imposto de Renda?

 

👉 Sim. O IR incide sobre os valores pagos, mas com uma tabela exclusiva e normalmente mais favorável. Assim, o desconto costuma ser menor do que o da folha de pagamento regular.

 

Quais regras a empresa precisa seguir?


Para que o pagamento seja válido e não seja considerado salário disfarçado, é necessário:

 

•        Negociação prévia entre empresa e empregados, com participação do sindicato em comissão paritária ou aprovação por instrumento coletivo de trabalho.

•        Critérios claros e objetivos, como índices de produtividade, metas e resultados econômicos, indicadores de desempenho, prazos e mecanismos de aferição.

•        Vedado pagamento em mais de 2 parcelas ao ano ou com intervalo menor que 1 trimestre civil.

 

Qual é a vantagem desse modelo?


  • Para a empresa: reduz encargos trabalhistas e previdenciários, ao mesmo tempo em que estimula a produtividade.

  • Para o empregado: aumenta a renda líquida, pois não há descontos de contribuição previdenciária e o IR é calculado de forma mais vantajosa.

 

Conclusão:

A participação nos lucros ou resultados é uma ferramenta poderosa de engajamento e de planejamento tributário. Quando bem estruturada, gera benefícios para ambos os lados. Mas atenção: só vale a pena se a empresa cumprir todas as regras da lei.


 

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