Você sabia que a Lei nº 18.241/2021 trouxe mudanças significativas na forma como o ICMS é tratado para empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina? Se a sua empresa se encaixa nesse perfil, é crucial entender como a antecipação do ICMS pode afetar o seu fluxo de caixa e a forma como você deve se planejar financeiramente.
O que é a antecipação do ICMS?
A antecipação do ICMS é uma prática que visa garantir que o Estado receba uma parte do imposto sobre as mercadorias que entram no estado provenientes de outras unidades da Federação. Isso ocorre quando a operação é interestadual e a alíquota de ICMS aplicável é de 4%. O objetivo é ajustar a diferença entre a alíquota interna (que, para fins de cálculo, é considerada 12%) e a alíquota interestadual.
Como calcular a antecipação do ICMS?
O cálculo da antecipação é feito “por dentro”, o que pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas vamos simplificar:
Base de Cálculo Antecipação = (Valor da operação - ICMS origem) / (1 - Alíquota interna)
Antecipação a recolher = (Base de cálculo Antecipação x Alíquota interna) - ICMS origem
Na prática, isso significa que você precisa calcular quanto do valor da operação será destinado à antecipação do ICMS, considerando a diferença entre as alíquotas interna e interestadual. E não se esqueça, mesmo que a legislação possa prever alíquotas maiores, a base para o cálculo da antecipação é sempre 12%, exceto se houver benefício fiscal aplicável.
Quem precisa se preocupar?
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e realiza operações interestaduais com mercadorias que não se enquadram em substituição tributária, você deve ficar atento a essas regras. Não se aplica a empresas que já recolhem ICMS de forma normal ou que estão sujeitas à substituição tributária.
Preciso recolher quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional?
Por meio da Resposta da Consulta COPAT 41/2022 o fisco catarinense demonstrou seu entendimento sobre o assunto, na qual ele fundamentou que não há recolhimento da antecipação quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, pois a legislação limitou a cobrança as entradas abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. Sendo assim, como as empresas optantes pelo Simples Nacional não adotam as alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal e sim a alíquota apurada no base no PGDAS, não há o que se falar em incidência da antecipação.
E na posterior saída?
A antecipação do ICMS não encerra a tributação das operações subsequentes. Portanto, você ainda precisa recolher o ICMS no regime do Simples Nacional quando a mercadoria for saída da sua empresa. E lembre-se, não há direito ao crédito sobre a antecipação paga.
Como e quando pagar?
Você pode declarar o débito via DESTDA e pagar através da guia DARE 2569 até o 10° dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. Outra opção é recolher o débito por operação com a guia DARE 1627, informando o número do documento fiscal correspondente.
Quer saber mais?
Fique de olho no Blog da ITC Consultoria e em nossas redes sociais para estar sempre atualizado sobre a legislação tributária estadual.
Caso precise de orientação personalizada, nossos consultores contábeis e jurídicos estão à disposição para oferecer o suporte necessário. Entre em contato com a ITC Consultoria e veja como podemos ajudar sua empresa.
Σχόλια