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  • Foto do escritorKelly Taioná Costa e Rodolfo Augusto C. Albuquerque

FGTS Digital na prática


O FGTS Digital é um projeto do Governo Federal, que tem por objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. Podemos descrevê-lo como sendo um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento das obrigações quanto ao FGTS, previstas na Lei do FGTS.


A partir de quando devo utilizar o FGTS Digital?

 

O início do FGTS Digital se deu a partir de 1º de março de 2024, e com isso, o recolhimento do FGTS mensal ou rescisório, devidos para fatos geradores ocorridos a partir da competência Março de 2024, deve ser realizado via FGTS Digital.



Atenção!!!

 

Todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do segurado especial, microempreendedor individual e o empregador doméstico, que deverão fazer uso do DAE para o recolhimento mensal.

 

Base de cálculo do FGTS Digital

 

O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial como base de cálculo do FGTS devido. O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas nos demonstrativos do trabalhador.

 

Vale destacar que não é preciso encerrar a folha no eSocial para conseguir alimentar os dados do FGTS Digital. A cada remuneração transmitida de um trabalhador, o eSocial encaminha as informações para o FGTS Digital. Esse processo pode demorar alguns instantes. Cabe ao empregador conferir se todas as remunerações transmitidas dos trabalhadores já aparecem no FGTS Digital.

 

Como emitir a guia completa do FGTS devido no mês?

 

 

Após transmitir todas as remunerações devidas no mês (competência), o empregador deverá acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, clicar em "Gestão de Guias", depois em "Guia Rápida" e indicar o mês para o qual deseja gerar a guia. Essa opção gerará uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado.

 

Caso queira personalizar sua guia, basta selecionar apenas um trabalhador ou um estabelecimento específico, utilizando a opção "Emissão de Guia Parametrizada".

 

E, sabia, que o vencimento da guia do FGTS alterou?

 

Sim, agora o recolhimento do FGTS mensal deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente, salvo, no caso de guia do recolhimento rescisório, que será até o 10º dia corrido a contar do dia seguinte ao desligamento.

 

Destaca-se que o vencimento que recair em dia não útil, deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior, sendo que tal pagamento deverá ser feito até às 21h59m59s (vinte e uma horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), no horário de Brasília.

 

Pagamento ágil - via PIX

 

 

Para realização do pagamento das guias geradas pelo FGTS Digital, a única maneira de recolhimento será através da solução Pix, que pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta pré-paga, e será gratuito para pessoas físicas e pessoas jurídicas na modalidade “Pix - Cobrança”.

 

Essa modalidade permite que o pagamento seja realizado através de mais de 700 instituições aprovadas pelo Banco Central, restando disponível para pagamento 24 horas por dia, todos os dias do ano, até mesmo nos feriados e finais de semana.

 

Tendo em vista que o FGTS Digital recepciona as informações de pagamento de forma imediata, impedirá o pagamento de guias vencidas e em duplicidade.

 

Insta mencionar que independentemente do local de quitação da guia, os recolhimentos serão processados na mesma base, evitando a criação de contas vinculadas distintas.

 

E se ocorrer rescisão, como fica o FGTS?

 

Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho que gera direito ao pagamento da multa rescisória do FGTS, será necessário que o empregador recomponha o histórico de valores de FGTS, para que a multa de 40% ou 20% a depender do caso, seja calculada corretamente.

 

Assim, nos casos em que a remuneração para fins rescisórios consta como “pendente”, o empregador deverá inserir os valores das remunerações faltantes do período trabalhado, para que o sistema possa calcular e apresentar o valor correto da multa rescisória, para ficar em conformidade com a legislação.

 

Para tanto, poderá inserir tais informações manualmente, por meio de ferramenta de preenchimento em bloco, ou, carregar arquivo com todas as remunerações faltantes.

 

Portanto, nos casos em que não constar todas as remunerações do empregado, será necessário realizar o preenchimento para o correto cálculo da multa rescisória.

 

SUPER DICA! Com o FGTS Digital, o empregador não gera mais a CHAVE para o saque do FGTS!

 

Esperamos que esse blog tenha ajudado. No entanto, persistindo dúvidas, a Consultoria da ITC está à disposição para auxiliá-los na interpretação e aplicação da nova legislação do FGTS.



 


 

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