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  • Foto do escritorAnalice S. Rosa e Camila V. A. Caires

Gratificação Natalina ou 13º Salário – Qual a sua história e como se dá seu pagamento?!




Chegou novembro e, com ele, a temporada de Natal! E sabe o que isso significa para muitos trabalhadores? O tão esperado 13º salário! Vamos dar uma olhada nessa gratificação natalina.



 

O 13º salário não caiu do céu, na verdade, ele surgiu de uma tradição de alguns empregadores que decidiram dar um presentinho extra de Natal para seus funcionários. O governo viu isso e pensou: "Ei, isso é uma boa ideia!". Então, em 1962, a Lei nº 4.090 transformou essa ideia em lei e tornou obrigatório o pagamento dessa gratificação de Natal para os empregados celetistas.

 

Isso foi uma grande conquista na área trabalhista, porque significa que todo empregado tem o direito de receber um dinheirinho a mais no final do ano, equivalente a 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado. E olha, essa tradição não é só brasileira não, outros países também têm um pagamento semelhante, chamado de auxílio natalino.

 

Algumas teorias sugerem que essa tradição tem raízes cristãs, ligadas à caridade natalina. Mas, na prática, para ganhar esse dinheirinho, o trabalhador precisa suar a camisa o ano todo!

 


Assim, o 13º salário, instituído pela Lei

nº 4.090/1962, alterada pela Lei nº 4.749/1965, passou a ser um direito constitucional do trabalhador, devido aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive aos empregados domésticos, trabalhadores avulsos e aos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974. Foi uma mudança importante introduzida com a Constituição Federal de 1988.


 


Como deve ocorrer o pagamento do 13º salário?

 

Atualmente o 13º salário é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, cujo pagamento deve ser efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, conforme o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

 

A gratificação irá corresponder a 1/12 avos por mês de serviço, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias, assim, quando o empregado trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês já fará jus a esse mês para o pagamento do 13º salário.

 

Agora, a pergunta que não quer calar: dá pra pagar tudo de uma vez em dezembro? Ou escolher um mês qualquer?



A resposta é não, não pode. O legislador disse que o pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro, e a segunda, em dezembro, até o dia 20.

 

Então, não tem como escapar dessa regra! Nem mesmo a Reforma Trabalhista de 2017 mudou isso, porque o 13º salário é um daqueles direitos que não podem ser negociados ou reduzidos em acordos coletivos.

 

Visto isso, como os períodos não se confundem, podemos definir que não existe qualquer possibilidade de pagamento do 13º salário em parcela única.

 

Ah, e uma última dica para os empregadores: cuidado para não esquecer das obrigações como o recolhimento da contribuição previdenciária, FGTS, IRRF, e todas as informações burocráticas que precisam ser prestadas nas guias e sistemas certinhos. É importante evitar multas e dores de cabeça!

 

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o 13º salário, pode se planejar para o final do ano com mais tranquilidade e, quem sabe, fazer aquele Natal ainda mais especial!


 


Para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre o 13º salário ou outros assuntos relacionados a questões trabalhistas, nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar. Você pode entrar em contato conosco!

A ITC está aqui para tornar sua vida mais fácil e responder a todas as suas perguntas. Então, não hesite em nos procurar sempre que precisar de orientação. Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 🎅🎄🎉


















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