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Formas de Remunerar Sócios com Inteligência Tributária

  • Foto do escritor: Thiago de Oliveira Santos
    Thiago de Oliveira Santos
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Quando o assunto é remuneração de sócios, muitos empresários imaginam que basta definir um valor e seguir em frente. Mas a verdade é que cada forma de pagamento possui uma natureza jurídica específica, regras próprias e impactos tributários importantes.E é justamente na interseção entre legislação societária e Imposto de Renda que surgem boas oportunidades de planejamento — e também riscos para quem não domina essas diferenças.

 

Neste texto, vamos analisar as três formas tradicionais de remunerar sócios: pró-labore, juros sobre o capital próprio (JSCP) e dividendos. Tudo de forma leve, técnica e alinhada à visão estratégica que aplicamos na ITC Consultoria.

Pró-labore: remuneração pelo trabalho do sócio

 

Diferentemente do que muitos pensam, o Código Civil não obriga que os sócios recebam pró-labore.

Ainda assim, essa é a forma mais adequada de remunerar o sócio que atua diretamente na empresa, pois representa o pagamento pelo serviço prestado, e não pela sua participação societária.

 

Por ter natureza laboral, o pró-labore segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, semelhante ao tratamento dado a trabalhadores assalariados.

E aqui fica o alerta: pró-labore muito baixo pode ser questionado pelo Fisco; valores muito altos podem elevar de forma significativa a carga tributária pessoal. Encontrar o ponto de equilíbrio é essencial dentro de qualquer planejamento societário e tributário sério.


Juros sobre o Capital Próprio: remuneração do investimento

 

O JSCP é uma forma de remunerar o sócio pelo capital investido na empresa, funcionando como uma espécie de “juros” calculados com base no patrimônio líquido.Por sua natureza financeira, e não societária, o JSCP possui regras tributárias específicas, com Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 15%.

 

Havia expectativa de mudança dessa alíquota com a MP 1.303, mas como ela não foi convertida em lei, a regra atual permanece válida.

 

O grande diferencial do JSCP é que, para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o valor pago pode ser considerado despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL — desde que seu cálculo siga rigorosamente as regras previstas na legislação tributária, como limites baseados no patrimônio líquido e na taxa de juros oficial aplicável.Quando utilizado corretamente, o JSCP se torna uma ferramenta poderosa em determinadas estratégias de planejamento tributário.


Dividendos: participação societária no lucro

 

Os dividendos representam a distribuição do lucro apurado pela empresa entre seus sócios.

Atualmente, esses valores são isentos de Imposto de Renda, desde que atendidas as disposições previstas na legislação societária e tributária, como a correta apuração dos lucros e a observância das formalidades contábeis — o que explica sua grande popularidade.

 

Contudo, o tema está em debate. O Projeto de Lei 1087/2025 propõe alterar a regra de isenção e instituir tributação sobre os dividendos distribuídos.E caso o projeto seja sancionado ainda em 2025, as novas regras somente entrarão em vigor a partir de 2026, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade tributária.Esse cenário reforça a importância de monitorar o avanço legislativo e revisar o planejamento societário com antecedência.


Qual forma escolher?

 

A melhor forma depende do motivo da remuneração, da eficiência tributária buscada e dos objetivos dos sócios.

Muitas empresas cometem equívocos ao replicar modelos prontos sem considerar suas particularidades — o que pode gerar desde desperdício financeiro até exposição ao risco fiscal.





Conclusão: inteligência tributária é decidir com clareza

 

Remunerar sócios não é apenas cumprir uma formalidade. É uma definição que afeta diretamente o caixa da empresa, a segurança dos sócios e a relação com o Fisco.Compreender as diferenças entre pró-labore, JSCP e dividendos é o primeiro passo para criar uma gestão moderna, eficiente e segura.

 

Se você deseja estruturar a melhor estratégia para sua empresa, com visão societária e tributária integrada, a ITC Consultoria está pronta para apoiar.

 

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