ICMS-ST sobre bebidas quentes: o que mudou e como isso afeta vocĂȘ?
- Samuel de Melo Vieira
- 5 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
VocĂȘ jĂĄ parou para pensar como o retorno da substituição tributĂĄria para bebidas quentes pode afetar sua empresa? Mais importante, como isso pode afetar seu bolso? Vem comigo que irei descomplicar este assunto.
O que Ă© substituição tributĂĄria e por que isso importa para vocĂȘ?
Imagine uma forma de recolher impostos que simplifica a vida dos fiscais, mas pode complicar a sua. Ă a substituição tributĂĄria! Em vez de fiscalizar cada etapa da cadeia produtiva, o governo centraliza o recolhimento do ICMS em uma Ășnica empresa.
Atualmente nĂŁo hĂĄ muita lĂłgica na adoção do regime de substituição tributĂĄria pelo fato da evolução tecnolĂłgica, por conta disto hĂĄ muita facilidade em fiscalizar diversas etapas do processo produtivo, diferente de anos atrĂĄs quando havia necessidade de fiscalizar por notas e livros de papel, o que tornava o processo de fiscalização de mĂșltiplas etapas extremamente trabalhoso.
VocĂȘ pode estar se questionando, mas qual a importĂąncia de entender esse regime? Caso a empresa seja responsĂĄvel pelo recolhimento do ICMS-ST e nĂŁo o faça, ou faça por valor a maior, estarĂĄ ela gerando um ĂŽnus superior ao que seria legalmente exigido.  Â
Bebidas quentes: o retorno da substituição tributåria
VocĂȘ sabia que, em Santa Catarina, as bebidas quentes jĂĄ estiveram sujeitas Ă substituição tributĂĄria? Mas por que ela voltou? A resposta estĂĄ na necessidade do Estado aumentar a arrecadação. Mas o que isso significa para vocĂȘ? A substituição tributĂĄria tende a aumentar o valor do imposto a ser recolhido, pois nĂŁo Ă© incomum que o Estado preveja valor incidente sobre a operação final superior ao valor efetivo. Esta medida foi regulamentada pelo Decreto nÂș 500/2024, o qual apresenta a listagem das mercadorias incluĂdas no regime de substituição tributĂĄria.
Como calcular o ICMS-ST?
O ICMS-ST para bebidas quentes Ă© calculado da seguinte forma: [(Valor da operação + MVA) x AlĂquota interna] â ICMS prĂłprio.
A MVA nada mais é do que a margem de valor agregado que o fisco espera que seja aplicada a venda final desta mercadoria, por isso foi mencionado no tópico anterior a previsão de valor incidente a operação final.
O que fazer com as mercadorias em estoque?
Se vocĂȘ Ă© um contribuinte do ICMS que apresenta em seu estoque mercadorias sujeitas a substituição tributĂĄria na data da inclusĂŁo deste rol no regime de substituição tributĂĄria, deverĂĄ a empresa se atentar ao recolhimento do ICMS-ST incidente sobre o estoque.

De acordo com o art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, os contribuintes que detiverem mercadorias incluĂdas no regime de substituição tributĂĄria em seus estoques deverĂŁo fazer o levantamento referidas mercadorias, com a data de referĂȘncia 31/03/2024.
Com base nesse levantamento, o contribuinte deverĂĄ efetuar a transmissĂŁo da DISE â Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição TributĂĄria e EmissĂŁo do Documento de Arrecadação. A DISE deverĂĄ ser enviada atĂ© o dia 20.08.2024, para declarar a opção pelo pagamento do ICMS-ST em parcela Ășnica ou de forma parcelada.
No caso de parcelamento, o valor pode ser pago em 20 parcelas, desde que respeitado o valor mĂnimo de R$ 220,00, por parcela.
O valor a ser recolhido serĂĄ calculado da seguinte forma: ICMS-ST = (Valor de Aquisição + MVA) x AlĂquota interna.
Adicionalmente, o inventĂĄrio levantado deverĂĄ ser informado no SPED ICMS ou no Sintegra, dependendo se a empresa Ă© optante pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
ConclusĂŁo: descomplicando o ICMS-ST para vocĂȘ
Chegamos ao final do nosso texto e esperamos ter ajudado a entender um pouco mais sobre a substituição tributåria e seu retorno sobre bebidas quentes em Santa Catarina.
Se ficou alguma dĂșvida, estamos Ă disposição para ajudar! Afinal, na ITC Consultoria, buscamos sempre simplificar os temas mais complexos para vocĂȘ!
Esperamos que tenha gostado de ler atĂ© aqui e que continue acompanhando nossos conteĂșdos para ficar sempre atualizado sobre contabilidade, legislação e muito mais!
