IMPOSTO DE RENDA 2025: VEJA QUAL É A MULTA PARA QUEM PERDER O PRAZO DA DECLARAÇÃO
- José Ariel de Oliveira
- há 7 dias
- 2 min de leitura
O relógio está correndo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo final é 30 de maio, e deixar para depois pode sair caro. Quem não entregar dentro do prazo estipulado pela Receita Federal está sujeito ao pagamento de multa — e entender como ela funciona pode evitar prejuízos desnecessários.
Multa por atraso: valores e condições
A Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega da declaração, que varia conforme a situação do contribuinte:
1. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de mês) de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que ele já tenha sido quitado. A penalidade tem um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
2. Se não houver imposto a pagar, a multa é fixa: R$ 165,74.
A multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao fim do prazo de entrega — ou seja, desde 1º de junho — e se estende até o mês em que a declaração for enviada ou, se isso não acontecer, até o lançamento de ofício feito pela Receita.
Se o contribuinte tiver direito a restituição, o valor da multa será automaticamente descontado desse montante, caso ela não seja paga dentro do prazo informado na notificação de lançamento.
CPF não é bloqueado, mas pode ficar “pendente de regularização”
Diferente do que muitos imaginam, o CPF não é bloqueado pela ausência de declaração. Porém, ele pode ficar com o status de "pendente de regularização", o que significa que a Receita identificou a obrigatoriedade de entrega, mas não recebeu o documento.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa anotação não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos, funcionando como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação.
E quem não é obrigado?
Se você não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, não precisa se preocupar com multa. A penalidade só é aplicada a quem deveria declarar e não o faz dentro do prazo.
Por fim, sabemos que o planejamento é essencial para evitar autuações e transtornos com o Fisco. Reforçar o prazo com os clientes e orientar sobre as consequências do atraso é uma etapa estratégica da nossa atuação neste período.
A entrega dentro do prazo não apenas evita a multa, como também assegura maior previsibilidade no processamento e, quando aplicável, na restituição.

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