top of page

Novas Regras do Imposto de Renda para Quem Investe na Bolsa a Partir de 2026

  • Foto do escritor: Priscila Silva dos Santos
    Priscila Silva dos Santos
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura

Investir no mercado financeiro tem se tornado cada vez mais comum entre pessoas

físicas no Brasil. Com isso, entender como funciona a tributação sobre esses

investimentos é essencial — especialmente com as mudanças importantes que estão por vir a partir de 1º de janeiro de 2026.

Antes de entrar nas novidades, vale lembrar que os investimentos no mercado financeiro podem ser divididos em dois grandes segmentos:


I - Mercado de renda fixa: São aplicações em que é possível estimar a rentabilidade já

no momento do investimento. Exemplos: CDBs, Tesouro Direto, entre outros.


II - Mercado de renda variável: Aqui, o retorno não pode ser conhecido

antecipadamente. É o caso das ações negociadas na bolsa de valores, fundos

imobiliários, derivativos, e outras operações realizadas em bolsas e mercados futuros.


Neste Blog vamos focar nas mudanças que impactam o mercado de renda variável,

especialmente aquelas que afetam a forma como o Imposto de Renda (IR) será apurado

e pago.


Como é a Tributação Hoje?


Atualmente, no caso de investidores pessoas físicas residentes no Brasil, os ganhos

líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de

futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, são tributados mensalmente, com às

seguintes alíquotas:


a) 20%, no caso de operação day trade;


b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.


Existe também uma isenção mensal: se você vende até R$ 20 mil em ações no mercado

à vista em um mesmo mês, o ganho obtido nessas operações é isento de IR — exceto

em operações day trade, que sempre são tributadas.


O Que Vai Mudar a partir de 2026?

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025, várias mudanças importantes

foram definidas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja os principais

pontos:


1. Apuração Trimestral

A apuração do imposto de renda deixará de ser mensal e passará a ser trimestral. O

pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao final do trimestre.


2. Nova Alíquota Unificada

A alíquota será unificada em 17,5% para todas as operações, inclusive para o day

trade. Ou seja, não haverá mais diferenciação entre tipos de operação.


3. Mudança na Isenção

Como a apuração será trimestral, a regra de isenção também muda: estarão isentos do

IR os ganhos obtidos em vendas de ações que não ultrapassarem R$ 60 mil por

trimestre (antes era R$ 20 mil por mês).


4. Compensação de prejuízos

As regras para a compensação de prejuízos também serão alteradas e passarão a vigorar da seguinte forma:


  • Prejuízos até 31/12/2025: Poderão ser compensados apenas com ganhos

líquidos futuros em operações de renda variável em bolsa ou balcão organizado.

  • Prejuízos a partir de 01/01/2026: Poderão ser compensados não só com ganhos

em renda variável, mas também com outros rendimentos de aplicações

financeiras no país, desde que informados na Declaração de Ajuste Anual.


As novas regras já estão regulamentadas:


A Receita Federal ainda deve publicar normas complementares para regulamentar todos esses pontos. Portanto, é importante acompanhar os desdobramentos da Medida

Provisória e, se necessário, contar com o apoio de um contador ou especialista em

investimentos.


E a Medida Provisória já está valendo?


É importante lembrar que, conforme as regras da Constituição Federal, as Medidas

Provisórias (MPs) têm efeito imediato a partir da sua publicação. No entanto, elas

precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas. O

prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais

60 dias. Ou seja, as mudanças trazidas pela MP nº 1.303/2025 ainda podem sofrer alterações durante a tramitação no Legislativo.


Conclusão:

As novas regras para a tributação de investimentos em renda variável representam uma mudança significativa na forma como investidores pessoa física deve lidar com o

Imposto de Renda. A partir de 2026, a apuração passa a ser trimestral, com alíquota

única de 17,5% para todas as operações — inclusive o day trade — e com nova regra de

isenção, agora limitada a R$ 60 mil por trimestre.


Além disso, a possibilidade de compensar prejuízos com outros rendimentos financeiros a partir de 2026 pode beneficiar muitos investidores, trazendo mais flexibilidade na gestão tributária de seus investimentos.


No entanto, vale destacar que todas essas mudanças foram introduzidas por meio de

Medida Provisória, que embora tenha efeito imediato, ainda precisa ser aprovada pelo

Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.


Portanto, fique atento às atualizações, acompanhe a tramitação da MP nº 1.303/2025 e,

caso persista dúvidas, a Consultoria da ITC está à disposição para auxiliá-los na

interpretação e aplicação da nova legislação.


ree



 
 
 
bottom of page