Novas Regras do Imposto de Renda para Quem Investe na Bolsa a Partir de 2026
- Priscila Silva dos Santos
- 25 de jul.
- 3 min de leitura
Investir no mercado financeiro tem se tornado cada vez mais comum entre pessoas
físicas no Brasil. Com isso, entender como funciona a tributação sobre esses
investimentos é essencial — especialmente com as mudanças importantes que estão por vir a partir de 1º de janeiro de 2026.
Antes de entrar nas novidades, vale lembrar que os investimentos no mercado financeiro podem ser divididos em dois grandes segmentos:
I - Mercado de renda fixa: São aplicações em que é possível estimar a rentabilidade já
no momento do investimento. Exemplos: CDBs, Tesouro Direto, entre outros.
II - Mercado de renda variável: Aqui, o retorno não pode ser conhecido
antecipadamente. É o caso das ações negociadas na bolsa de valores, fundos
imobiliários, derivativos, e outras operações realizadas em bolsas e mercados futuros.
Neste Blog vamos focar nas mudanças que impactam o mercado de renda variável,
especialmente aquelas que afetam a forma como o Imposto de Renda (IR) será apurado
e pago.
Como é a Tributação Hoje?
Atualmente, no caso de investidores pessoas físicas residentes no Brasil, os ganhos
líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, são tributados mensalmente, com às
seguintes alíquotas:
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
Existe também uma isenção mensal: se você vende até R$ 20 mil em ações no mercado
à vista em um mesmo mês, o ganho obtido nessas operações é isento de IR — exceto
em operações day trade, que sempre são tributadas.
O Que Vai Mudar a partir de 2026?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025, várias mudanças importantes
foram definidas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja os principais
pontos:
1. Apuração Trimestral
A apuração do imposto de renda deixará de ser mensal e passará a ser trimestral. O
pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao final do trimestre.
2. Nova Alíquota Unificada
A alíquota será unificada em 17,5% para todas as operações, inclusive para o day
trade. Ou seja, não haverá mais diferenciação entre tipos de operação.
3. Mudança na Isenção
Como a apuração será trimestral, a regra de isenção também muda: estarão isentos do
IR os ganhos obtidos em vendas de ações que não ultrapassarem R$ 60 mil por
trimestre (antes era R$ 20 mil por mês).
4. Compensação de prejuízos
As regras para a compensação de prejuízos também serão alteradas e passarão a vigorar da seguinte forma:
Prejuízos até 31/12/2025: Poderão ser compensados apenas com ganhos
líquidos futuros em operações de renda variável em bolsa ou balcão organizado.
Prejuízos a partir de 01/01/2026: Poderão ser compensados não só com ganhos
em renda variável, mas também com outros rendimentos de aplicações
financeiras no país, desde que informados na Declaração de Ajuste Anual.
As novas regras já estão regulamentadas:
A Receita Federal ainda deve publicar normas complementares para regulamentar todos esses pontos. Portanto, é importante acompanhar os desdobramentos da Medida
Provisória e, se necessário, contar com o apoio de um contador ou especialista em
investimentos.
E a Medida Provisória já está valendo?
É importante lembrar que, conforme as regras da Constituição Federal, as Medidas
Provisórias (MPs) têm efeito imediato a partir da sua publicação. No entanto, elas
precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas. O
prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais
60 dias. Ou seja, as mudanças trazidas pela MP nº 1.303/2025 ainda podem sofrer alterações durante a tramitação no Legislativo.
Conclusão:
As novas regras para a tributação de investimentos em renda variável representam uma mudança significativa na forma como investidores pessoa física deve lidar com o
Imposto de Renda. A partir de 2026, a apuração passa a ser trimestral, com alíquota
única de 17,5% para todas as operações — inclusive o day trade — e com nova regra de
isenção, agora limitada a R$ 60 mil por trimestre.
Além disso, a possibilidade de compensar prejuízos com outros rendimentos financeiros a partir de 2026 pode beneficiar muitos investidores, trazendo mais flexibilidade na gestão tributária de seus investimentos.
No entanto, vale destacar que todas essas mudanças foram introduzidas por meio de
Medida Provisória, que embora tenha efeito imediato, ainda precisa ser aprovada pelo
Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
Portanto, fique atento às atualizações, acompanhe a tramitação da MP nº 1.303/2025 e,
caso persista dúvidas, a Consultoria da ITC está à disposição para auxiliá-los na
interpretação e aplicação da nova legislação.






