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  • Foto do escritorJosé Ariel de Oliveira

O FIM DA DIRF: VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O CENÁRIO FISCAL EM 2024?


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), uma das obrigações acessórias mais antigas da Receita Federal, está prestes a passar por uma significativa transformação. A DIRF, conhecida por ser a declaração realizada pela fonte pagadora de rendimentos, está sendo encaminhada para a extinção, marcando uma nova era no cenário fiscal brasileiro.


Houve um período de transição das informações tradicionalmente declaradas na DIRF para plataformas digitais mais modernas, como a EFD-Reinf e o eSocial. Este processo de transição das informações da DIRF para a EFD-Reinf e eSocial, será concluído a partir dos fatos geradores ocorridos em 2024.



Informações Essenciais na DIRF 2024: Uma Visão Abrangente


A DIRF abrange uma série de informações cruciais que a fonte pagadora deve declarar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Isso inclui detalhes sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, abrangendo tanto os isentos quanto os não tributáveis, conforme a legislação específica. Além disso, a declaração engloba o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, pagamentos a residentes no exterior, pagamentos a planos de assistência à saúde coletivo empresarial, e valores relativos a deduções.


A DIRF 2024 marcará o encerramento de uma era, sendo a última declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser entregue. Essa despedida representa não apenas o fim de uma obrigação acessória de longa data, mas também o início de uma transformação significativa no cenário fiscal.



Prazos para entrega da DIRF 2024


A entrega da DIRF 2024, referente ao ano-calendário de 2023, torna-se obrigatória para pessoas jurídicas e físicas listadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, com prazo final até 29 de fevereiro de 2024.



Mudanças Importantes para 2024: Desconto Simplificado e Deduções Legais


A grande novidade para a DIRF 2024 é que o Programa Gerador de Declarações (PGD) permitirá a captação de informações sobre o Desconto Simplificado a partir de maio de 2023. Contudo, as deduções legais às quais o beneficiário tenha direito também devem ser informadas, mesmo que não tenham sido utilizadas para determinar a base de cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


O Desconto Simplificado Mensal não deve ser informado caso não tenha sido utilizado. Se informado, considera-se que a apuração do IRRF foi calculada com sua aplicação em substituição às deduções legais.



Desafios e Penalidades: Garantindo Conformidade Fiscal


A omissão ou entrega tardia da DIRF 2024, assim como a apresentação com informações inexatas ou incompletas, acarreta penalidades, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 197/2002, art. 1º. Empresas e indivíduos devem estar preparados para enfrentar esses desafios, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais.



Mudança no Cenário Tributário a Partir de 2024: Adaptação Necessária


A partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será substituída por eventos digitais, marcando uma mudança substancial no cenário tributário. A série R-4000 da EFD-Reinf, o evento S-1210 do eSocial, e o evento S-2501 do eSocial passarão a ser os protagonistas nesse novo panorama fiscal. Essa transição exigirá adaptações por parte das empresas e indivíduos, prometendo uma era de maior eficiência e modernização nos processos declaratórios.


Esteja preparado para as mudanças iminentes, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as novas práticas declarativas fiscais. A transição para uma era digital promete simplificar processos, mas a preparação adequada é a chave para evitar complicações.


Fique atento às atualizações e ajuste-se para prosperar no novo cenário fiscal.


















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