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Quando devo preencher o cBenef no SPED Fiscal?

Foto do escritor: Marcos Vinícius Martins da Silva Marcos Vinícius Martins da Silva

A crescente digitalização dos processos fiscais no Brasil trouxe uma série de exigências para os contribuintes, e uma das mais recentes mudanças diz respeito à obrigatoriedade do preenchimento do código cBenef na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal).


Com a implementação da nova regra de validação N12-85, que entra em vigor para a NF-e e para a NFC-e a partir de 01 de abril de 2025, a falta desse preenchimento poderá resultar na rejeição dos documentos fiscais. Mas, além da NF-e e NFC-e, você sabia que há situações em que o cBenef também deve ser apresentado no SPED Fiscal? Vamos entender melhor quando e como fazer esse preenchimento.



🔹O que é o cBenef?


O código cBenef é utilizado para identificar o benefício fiscal ou o regime especial de tributação que está sendo aplicado a determinada operação ou prestação. O correto preenchimento do cBenef é crucial para garantir que o fisco consiga identificar de maneira automatizada o benefício fiscal que está sendo aplicado ao item do documento fiscal.


🔹Quando o cBenef deve ser preenchido no SPED Fiscal?


A obrigatoriedade do cBenef não se limita apenas à emissão de documentos fiscais como a NF-e ou a NFC-e. Também há a necessidade de incluir esse código em ajustes no SPED Fiscal, mais especificamente nos registros da EFD. Confira abaixo os principais casos em que o cBenef deve ser informado:


1. Ajustes no Documento Fiscal (Registros C197, D197 e C597)


Em situações em que ajustes na tabela 5.3 exigem o preenchimento do código cBenef, ele deve ser informado no campo Descrição Complementar do Ajuste (DESCR_COMPL_AJ). Alguns exemplos de códigos que requerem esse preenchimento são:


• SC10000047: Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial (Lei 10297/96, Art. 43), aplicável nas saídas subsequentes de mercadoria, nos Tipos de Documento Fiscal (TTDs) 409, 410 ou 411.

• SC24000001: Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e a transferência do imposto para a sub-apuração.


• SC50000002: Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda, incluindo redespacho de serviço de transporte.


2. Ajustes na Apuração (Registros E111, E220, E311 e 1921)


O preenchimento do cBenef também é exigido nos ajustes na apuração, especificamente na tabela 5.1.1. Quando a tabela exigir o código, ele deverá ser informado no campo Descrição Complementar do Ajuste (DESCR_COMPL_AJ). Alguns exemplos são:


• SC010001: Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não tributadas, extraviadas, furtadas, etc.


• SC010105: Estorno proporcional do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido, conforme RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 23, VII.


• SC020051: Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

3. Registro E115


O registro E115 será exigido quando houver o lançamento do código de ajuste SC090001, referente a crédito acumulado compensável reconhecido por decisão judicial transitada em julgado (Art. 40 do RICMS-SC/01 c/c art. 25, II do Anexo 03 do RICMS-SC/01). Neste caso, o contribuinte deve preencher os seguintes campos:


• VL_INF_ADIC: O valor total do crédito, conforme informado no TTD 597, que já será atualizado monetariamente pela decisão judicial.


• DESCR_COMPL_AJ: O número do SAT TTD aprovado.


Vale ressaltar que, para utilizar esse ajuste, o contribuinte deve possuir o TTD 597 solicitado e aprovado no Sistema de Autorização de Transações (SAT).



🔹Conclusão


O preenchimento correto do cBenef no SPED Fiscal é essencial para garantir a conformidade com a legislação tributária. Além da NF-e e da NFC-e, que exigem o código a partir de 2025, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos casos em que ele deve ser informado em ajustes dentro da escrituração fiscal, tanto nos documentos fiscais como na apuração de impostos.



Não se esqueça! A ausência do preenchimento do cBenef pode resultar na rejeição do documento fiscal a partir de 01.04.2025.


Fique atento às atualizações e prepare-se para atender a essa exigência de forma correta, evitando problemas futuros com o fisco.




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