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  • Foto do escritorHelena Terezinha de Souza

Quem recebe até 1,5 salários mínimos deve pagar e declarar imposto de renda?


Provavelmente você já deve ter lido alguma notícia mencionando que a pessoa física que recebe até 1,5 salários mínimos deve pagar imposto de renda e estará obrigado a entregar a declaração de ajuste anual em 2023. Nesta publicação, vamos te ajudar a entender que a situação não é bem assim.


Inicialmente, você precisa entender que a tabela de imposto de renda não está atrelada ao valor do salário mínimo. Além disso, do rendimento tributável, existem deduções que podem ser aplicadas para se chegar na base de cálculo do imposto sobre a renda, tal como: o valor da contribuição para a previdência oficial, a quantia de R$ 189,59 por dependente e as quantias pagas a título de pensão alimentícia.


Encontrando a base de cálculo, aí sim aplicamos a tabela progressiva mensal para encontrar o valor do imposto devido, sendo que, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota a ser aplicada:



Ressalta-se que a referida tabela foi atualizada pela última vez em 2015 e é a tabela vigente para realizar o cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos sujeitos a tal tributação recebidos por pessoas físicas.


Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00. Sendo assim, a pessoa física que recebe 1,5 salários mínimos, terá um rendimento de R$ 1.953,00. Analisando apenas isso, se chega na conclusão equivocada que essa pessoa já estaria sujeita a alíquota de 7,5% de imposto de renda pela tabela progressiva apresentada anteriormente.



Entretanto, é necessário lembrar que a tabela apresenta as alíquotas em referência ao valor da base de cálculo, e não do rendimento em si. Como já esclarecemos, para a base de cálculo é possível deduzir alguns valores estabelecidos na legislação tributária.


Assim, continuando o exemplo, vamos considerar que a pessoa física tem apenas a dedução para a previdência oficial, no valor de R$ 156,24. Logo, neste caso, a base de cálculo para o imposto de renda seria de R$ 1.796,76, que, conforme a tabela progressiva, não estaria sujeito a incidência do imposto de renda.



Quanto a declaração de ajuste anual, quanto aos rendimentos tributáveis, ficará obrigada a entrega a pessoa física que, no ano de 2022, recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70. Voltando ao nosso exemplo, a pessoa física que recebeu o equivalente a 1,5 salários mínimos por mês, teria recebido no ano o valor de R$ 23.436,00, desconsiderando o valor relativo ao 13º salário já que este é um rendimento sujeito a tributação exclusiva.



Neste cenário, observando apenas esta regra de obrigatoriedade, a pessoa física não estaria obrigada a entrega da declaração de imposto de renda, uma vez que seu rendimento tributável não foi superior ao valor estabelecido para obrigatoriedade de entrega.



Cabe ressaltar ainda que, a Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2023, se refere aos rendimentos recebidos no ano anterior, em 2022. Já os rendimentos que serão recebidos em 2023 seriam declarados em 2024, que ainda não possui normativa que estabeleça as regras de obrigatoriedade.

Sendo assim, se faz necessário estar atento à legislação tributária, acompanhando as atualizações e fontes de informações seguras, a fim de evitar conclusões equivocadas sobre o imposto de renda, podendo ainda, o contribuinte contar com o auxílio de um profissional contábil.















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