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  • Foto do escritorJaqueline Antunes de Lima

Subcontratação de serviços de transporte: o que é?




A subcontratação de serviços de transporte ocorre quando uma empresa de transporte, conhecida como transportadora contratante, terceiriza parte ou a totalidade de seus serviços de transporte para outra empresa de transporte, chamada de subcontratada.

Existem várias razões pelas quais uma transportadora principal pode optar por subcontratar serviços de transporte para outra empresa:


Capacidade e Recursos: Se a transportadora principal enfrenta um aumento repentino na demanda ou não possui os recursos necessários (como veículos ou motoristas) para cumprir com seus compromissos, ela pode subcontratar parte dos serviços para lidar com a carga adicional.


Cobertura Geográfica: Se a transportadora principal deseja expandir suas operações para áreas em que não possui presença física, a subcontratação pode ser uma maneira eficiente de alcançar esses locais sem a necessidade de estabelecer uma nova infraestrutura.


Especialização: Às vezes, certas transportadoras subcontratadas têm conhecimentos ou especializações específicas, como transporte refrigerado ou transporte de carga perigosa, que a transportadora principal pode não possuir. Isso permite à transportadora principal oferecer uma gama mais ampla de serviços aos seus clientes.


Redução de Custos: Dependendo das circunstâncias, a subcontratação pode ser mais econômica do que investir em recursos adicionais, especialmente se a demanda for sazonal ou imprevisível.


Flexibilidade: A subcontratação oferece flexibilidade às transportadoras principais, permitindo que elas ajustem sua capacidade de acordo com as flutuações da demanda do mercado.



Vale ressaltar que a subcontratação de serviços de transporte também traz desafios. A transportadora principal ainda é responsável pela qualidade do serviço prestado pela subcontratada e pela satisfação do cliente. Portanto, é crucial estabelecer contratos claros, acordos de nível de serviço e uma comunicação eficaz entre ambas as partes para garantir que os padrões de qualidade sejam mantidos.


Além disso, questões legais, como regulamentações de transporte e responsabilidades legais, também precisam ser consideradas ao subcontratar serviços de transporte. Cada região ou país pode ter regras específicas que regem a subcontratação de serviços de transporte.


Reflexos Tributários


É de suma importância comentar a respeito das obrigações tributárias, quanto aos documentos fiscais e quanto a própria tributação deste tipo de prestação. Como é de praxe na esfera Estadual, não há uma regra geral aplicável a nível nacional. Para tanto, deve ser observada a legislação do Estado de origem da prestação.


Existem UFs que dispensam o subcontratado da emissão do conhecimento de transporte eletrônico, onde nestes casos apenas a contratante deve emitir o documento. Já referente ao ICMS que incide sobre a prestação de serviço intermunicipal e interestadual, é prática comum que os Estados atribuam a apenas um sujeito da cadeia a responsabilidade pelo seu recolhimento, onde o subcontratado se enquadra como substituído. Reitero, estas disposições variam entre os Estados, visto que existem fiscos que não dispensam a subcontratada de recolher o ICMS, nem da emissão do conhecimento de transporte eletrônico.


Em resumo, a subcontratação de serviços de transporte por outra transportadora pode ser uma estratégia valiosa para as empresas de transporte lidarem com desafios de capacidade, expandirem para novas áreas ou oferecerem serviços especializados. No entanto, requer planejamento cuidadoso, gestão de relacionamento e consideração das implicações legais e regulatórias.
















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