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TODO ATESTADO MÉDICO DEVE SER ACEITO PELO RH?

  • Foto do escritor: Márcia A. L. Momm
    Márcia A. L. Momm
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Entenda os limites, cuidados e riscos na análise desses documentos.


Receber atestados médicos e declarações faz parte da rotina de qualquer empresa. Mas será que todo documento apresentado pelo empregado deve ser aceito automaticamente para abono de faltas ao trabalho? Onde mora o risco trabalhista quando o RH não confere os detalhes?

 

Neste Blog, vamos conversar sobre os principais pontos de atenção que empresas e profissionais de RH precisam observar ao receber atestados médicos e declarações, especialmente diante de mudanças recentes que buscam dar mais segurança e combater fraudes.



📌 Por que os atestados merecem tanta atenção?

 

O atestado médico não é apenas um “documento para justificar falta”. Ele impacta diretamente a folha de pagamento, os encargos previdenciários, os registros no eSocial e, claro, o risco de passivos trabalhistas.

 

Aceitar um documento inválido pode gerar pagamento indevido de salários, erros nas informações prestadas ao Governo e questionamentos em fiscalizações ou ações judiciais. Por outro lado, não dar o tratamento adequado para um atestado válido também pode resultar em condenações e desgaste na relação com o empregado.

 

Ou seja: equilíbrio, critério e informação são essenciais.

 

🧐 Todo atestado é igual?

 

Definitivamente, não.

 

Na prática, chegam ao RH diferentes tipos de documentos, como:

 

  • Atestado médico de afastamento, que recomenda dias de dispensa do trabalho;

  • Atestado de acompanhamento, usado quando o empregado acompanha familiar em consulta ou exame;

  • Declaração de comparecimento, que apenas comprova presença em atendimento de saúde;

  • Atestado de saúde, usado para identificar a condição de saúde física e mental de paciente para diversas finalidades;

  • Atestado de saúde ocupacional, documento que comprova se o empregado está apto ou inapto para o trabalho;

  • Declaração de óbito.

 

Cada um tem finalidade específica — e efeitos diferentes para fins trabalhistas e previdenciários. Tratar tudo da mesma forma é um erro comum.


🔍 O que não pode faltar em um atestado válido?

 

Aqui está um ponto crítico para o RH: nem todo papel com assinatura de um profissional da saúde é, de fato, um atestado válido.

  De forma simples, o documento precisa permitir a identificação:

 

  • do médico (nome e CRM);

  • do paciente;

  • da data de emissão;

  • do período de afastamento, quando houver;

  • e da assinatura válida (manual ou digital).



❓ Pode exigir CID no atestado?

 

Essa é uma dúvida clássica e polêmica.

 

Em regra, o diagnóstico (CID) só pode constar no atestado com autorização do paciente. Exigir CID de forma automática pode violar o sigilo médico.

 

A exceção mais comum ocorre nos casos de acidente de trabalho, já que a informação é necessária para registros obrigatórios, como a CAT e o eSocial.

 

Por isso, políticas internas genéricas exigindo CID merecem revisão urgente.

 

⏰ Existe prazo para o empregado entregar o atestado?

 

A legislação não fixa um prazo único. Isso significa que a empresa pode — e deve — estabelecer regras internas razoáveis para a entrega dos documentos, sempre observando:

 

  • acordos ou convenções coletivas;

  • tempo hábil para fechamento da folha;

  • cumprimento das obrigações no eSocial.

 

Regras claras evitam conflitos e dão mais segurança tanto para o empregado quanto para o RH.

 

🧾 E quando o afastamento passa de 15 dias?

 

Aqui o alerta é vermelho.

 

A empresa é responsável por remunerar apenas os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. A partir daí, o empregado deve se encaminhar ao INSS para avaliação.

 

Falhas nesse controle são recorrentes e podem gerar custos indevidos ou problemas previdenciários. RH atento acompanha datas, soma períodos e orienta corretamente o trabalhador.

 

💻 Telemedicina e atestados digitais: posso aceitar?

 

Sim, desde que o documento siga as regras.

 

Atestados emitidos em atendimentos por telemedicina são válidos, desde que contenham assinatura digital qualificada e todos os dados obrigatórios. A tendência é que esses documentos se tornem cada vez mais comuns, exigindo do RH atenção redobrada na conferência.

 

🚨 Onde estão os maiores riscos para as empresas?

 

Os principais problemas surgem quando a empresa:

 

  • aceita atestados sem conferir requisitos mínimos;

  • exige informações indevidas, como CID;

  • não controla corretamente os prazos de afastamento;

  • falha no envio das informações ao eSocial;

  • não revisa suas normas internas e procedimentos.

 

Boa gestão de atestados não é burocracia: é prevenção.

 

🤝 Como a ITC Consultoria pode ajudar?

 

Em um cenário de mudanças constantes, contar com orientação especializada faz toda a diferença.

 

A ITC Consultoria auxilia empresas e profissionais de RH na revisão de procedimentos internos, interpretação prática das normas trabalhistas e previdenciárias, adequação ao eSocial e capacitação das equipes.

 

Mais do que cumprir regras, o objetivo é reduzir riscos, evitar autuações e construir relações de trabalho mais seguras e transparentes.

 

👉 Se o tema faz parte da sua rotina, vale continuar acompanhando nossos conteúdos — e conversar com quem vive isso todos os dias.



 
 
 

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