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VEƍCULOS USADOS: como funciona o ICMS e o ISS?

  • Foto do escritor: Marcos VinĆ­cius Martins
    Marcos VinĆ­cius Martins
  • 12 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura



A revenda de veĆ­culos usados Ć© uma atividade muito importante para economia. AlĆ©m de contribuir pela sustentabilidade, – pois aumenta o ciclo de vida dos veĆ­culos, postergando o prazo de descarte de seus componentes – dĆ” ótima possibilidade para as pessoas com menos recursos financeiros de ter seu próprio veĆ­culo.




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Sabendo disso, é importante saber qual a tributação do ICMS e ISS que incide sobre essa atividade, para evitar surpresas, caso você esteja pensando em abrir um negócio nessa atividade, ou para se assegurar se estÔ tudo certo, caso você jÔ trabalhe com uma revenda de veículos usados.

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Em primeiro lugar, na revenda de veĆ­culos usados, tributa-se o ICMS ou o ISS?

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Para saber responder esse questionamento, precisamos analisar qual modalidade de negócio a empresa pretende trabalhar: compra e venda ou contrato de comissão.

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Compra e Venda

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Ɖ muito comum na atividade de revenda de veĆ­culos usados que se queira trabalhar com consignação mercantil. Essa operação, prevista nos arts. 534 a 537 do Código Civil, sob o nome de contrato estimatório, permite que a pessoa fĆ­sica entregue o veĆ­culo Ć  revendedora, que fica autorizada a vendĆŖ-lo, ou, caso nĆ£o consiga, devolvĆŖ-lo ao proprietĆ”rio.

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Apesar de se adequar ao molde da atividade, pois reduz-se o risco por parte da revendedora de veículos, pode-se esbarrar em questões legais, visto que o Estado de Santa Catarina não autoriza qualquer tipo de consignação mercantil com não contribuintes do ICMS (RN COPAT nº 30/01), como é o caso das pessoas físicas em geral.

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Nesses termos, para poder realizar a operação, a revendedora teria de comprar o veículo da pessoa física e revendê-lo para terceiros, perdendo a garantia de poder devolver o veículo, caso não seja vendido. Entretanto, caso seja esse o modelo de negócio, como fica a tributação do ICMS?

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A questão principal aqui é que, quando a pessoa física faz a venda do veículo para a revendedora, não concede crédito do ICMS, porém, a revendedora pagarÔ esse imposto na sua saída. Para garantir que isso não seja um prejuízo, Santa Catarina concede uma redução da base de cÔlculo do ICMS de 95% (Art. 8º, II do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Logo, na venda de um veículo por R$ 50.000,00, pagar-se-ia apenas o ICMS sob a base de R$ 2.500,00, uma redução de custo tributÔrio muito considerÔvel.

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Levando em conta que a alĆ­quota do ICMS Ć© de 12%, na venda desse veĆ­culo terĆ­amos o custo de ICMS de R$ 300,00, o que representa uma alĆ­quota efetiva de 0,60%.

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Contrato de Comissão

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Uma alternativa seria o contrato de comissão, previsto nos arts. 693 a 709 do Código Civil. Nessa modalidade, quem vende o veículo de fato é a pessoa física, a revendedora de veículos usados faz o papel de comissÔria, ganhando uma comissão pelo veículo vendido.

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Nessa modalidade, o valor percebido como comissão pela revendedora de veículos é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS, que, de acordo com o município, pode variar de 2% a 5% em relação à alíquota.

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Dando o mesmo exemplo proposto anteriormente, no caso de uma venda de veículo de R$ 50.000,00, caso a comissão recebida pela venda fosse de R$ 15.000,00 e a alíquota do ISS fosse de 5%, ter-se-ia um custo de R$ 750,00 de ISS.

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Deste modo, cabe ao empresÔrio e ao contador analisar em conjunto os custos, riscos e modelos operacionais pretendidos e escolher a melhor alternativa para o negócio.

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Simples Nacional

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O Simples Nacional segue o mesmo modelo operacional do regime normal quanto à venda de veículos, conforme o art. 25, § 16 da Resolução CGSN nº 140/2018. Nesse caso, os veículos vendidos sob contrato de comissão são tributados pelo Anexo III, jÔ os veículos vendidos na modalidade de compra e venda são tributados pelo Anexo I.

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A diferença é que, enquanto no contrato de comissão a base continua sendo a comissão, na modalidade de compra e venda a base é o valor total da venda do veículo usado, o que pode ter um impacto significativo na tributação.

















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