VEĆCULOS USADOS: como funciona o ICMS e o ISS?
- Marcos VinĆcius Martins
- 12 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
A revenda de veĆculos usados Ć© uma atividade muito importante para economia. AlĆ©m de contribuir pela sustentabilidade, ā pois aumenta o ciclo de vida dos veĆculos, postergando o prazo de descarte de seus componentes ā dĆ” ótima possibilidade para as pessoas com menos recursos financeiros de ter seu próprio veĆculo.
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Sabendo disso, Ć© importante saber qual a tributação do ICMS e ISS que incide sobre essa atividade, para evitar surpresas, caso vocĆŖ esteja pensando em abrir um negócio nessa atividade, ou para se assegurar se estĆ” tudo certo, caso vocĆŖ jĆ” trabalhe com uma revenda de veĆculos usados.
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Em primeiro lugar, na revenda de veĆculos usados, tributa-se o ICMS ou o ISS?
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Para saber responder esse questionamento, precisamos analisar qual modalidade de negócio a empresa pretende trabalhar: compra e venda ou contrato de comissão.
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Compra e Venda
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Ć muito comum na atividade de revenda de veĆculos usados que se queira trabalhar com consignação mercantil. Essa operação, prevista nos arts. 534 a 537 do Código Civil, sob o nome de contrato estimatório, permite que a pessoa fĆsica entregue o veĆculo Ć revendedora, que fica autorizada a vendĆŖ-lo, ou, caso nĆ£o consiga, devolvĆŖ-lo ao proprietĆ”rio.
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Apesar de se adequar ao molde da atividade, pois reduz-se o risco por parte da revendedora de veĆculos, pode-se esbarrar em questƵes legais, visto que o Estado de Santa Catarina nĆ£o autoriza qualquer tipo de consignação mercantil com nĆ£o contribuintes do ICMS (RN COPAT nĀŗ 30/01), como Ć© o caso das pessoas fĆsicas em geral.
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Nesses termos, para poder realizar a operação, a revendedora teria de comprar o veĆculo da pessoa fĆsica e revendĆŖ-lo para terceiros, perdendo a garantia de poder devolver o veĆculo, caso nĆ£o seja vendido. Entretanto, caso seja esse o modelo de negócio, como fica a tributação do ICMS?
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A questĆ£o principal aqui Ć© que, quando a pessoa fĆsica faz a venda do veĆculo para a revendedora, nĆ£o concede crĆ©dito do ICMS, porĆ©m, a revendedora pagarĆ” esse imposto na sua saĆda. Para garantir que isso nĆ£o seja um prejuĆzo, Santa Catarina concede uma redução da base de cĆ”lculo do ICMS de 95% (Art. 8Āŗ, II do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Logo, na venda de um veĆculo por R$ 50.000,00, pagar-se-ia apenas o ICMS sob a base de R$ 2.500,00, uma redução de custo tributĆ”rio muito considerĆ”vel.
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Levando em conta que a alĆquota do ICMS Ć© de 12%, na venda desse veĆculo terĆamos o custo de ICMS de R$ 300,00, o que representa uma alĆquota efetiva de 0,60%.
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Contrato de Comissão
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Uma alternativa seria o contrato de comissĆ£o, previsto nos arts. 693 a 709 do Código Civil. Nessa modalidade, quem vende o veĆculo de fato Ć© a pessoa fĆsica, a revendedora de veĆculos usados faz o papel de comissĆ”ria, ganhando uma comissĆ£o pelo veĆculo vendido.
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Nessa modalidade, o valor percebido como comissĆ£o pela revendedora de veĆculos Ć© tributado pelo ISS, e nĆ£o pelo ICMS, que, de acordo com o municĆpio, pode variar de 2% a 5% em relação Ć alĆquota.
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Dando o mesmo exemplo proposto anteriormente, no caso de uma venda de veĆculo de R$ 50.000,00, caso a comissĆ£o recebida pela venda fosse de R$ 15.000,00 e a alĆquota do ISS fosse de 5%, ter-se-ia um custo de R$ 750,00 de ISS.
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Deste modo, cabe ao empresÔrio e ao contador analisar em conjunto os custos, riscos e modelos operacionais pretendidos e escolher a melhor alternativa para o negócio.
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Simples Nacional
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O Simples Nacional segue o mesmo modelo operacional do regime normal quanto Ć venda de veĆculos, conforme o art. 25, § 16 da Resolução CGSN nĀŗ 140/2018. Nesse caso, os veĆculos vendidos sob contrato de comissĆ£o sĆ£o tributados pelo Anexo III, jĆ” os veĆculos vendidos na modalidade de compra e venda sĆ£o tributados pelo Anexo I.
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A diferenƧa Ć© que, enquanto no contrato de comissĆ£o a base continua sendo a comissĆ£o, na modalidade de compra e venda a base Ć© o valor total da venda do veĆculo usado, o que pode ter um impacto significativo na tributação.