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  • Foto do escritorMarcos Vinícius Martins

VEÍCULOS USADOS: como funciona o ICMS e o ISS?




A revenda de veículos usados é uma atividade muito importante para economia. Além de contribuir pela sustentabilidade, – pois aumenta o ciclo de vida dos veículos, postergando o prazo de descarte de seus componentes – dá ótima possibilidade para as pessoas com menos recursos financeiros de ter seu próprio veículo.




 

Sabendo disso, é importante saber qual a tributação do ICMS e ISS que incide sobre essa atividade, para evitar surpresas, caso você esteja pensando em abrir um negócio nessa atividade, ou para se assegurar se está tudo certo, caso você já trabalhe com uma revenda de veículos usados.

 

Em primeiro lugar, na revenda de veículos usados, tributa-se o ICMS ou o ISS?

 

Para saber responder esse questionamento, precisamos analisar qual modalidade de negócio a empresa pretende trabalhar: compra e venda ou contrato de comissão.

 



Compra e Venda

 



É muito comum na atividade de revenda de veículos usados que se queira trabalhar com consignação mercantil. Essa operação, prevista nos arts. 534 a 537 do Código Civil, sob o nome de contrato estimatório, permite que a pessoa física entregue o veículo à revendedora, que fica autorizada a vendê-lo, ou, caso não consiga, devolvê-lo ao proprietário.

 

Apesar de se adequar ao molde da atividade, pois reduz-se o risco por parte da revendedora de veículos, pode-se esbarrar em questões legais, visto que o Estado de Santa Catarina não autoriza qualquer tipo de consignação mercantil com não contribuintes do ICMS (RN COPAT nº 30/01), como é o caso das pessoas físicas em geral.

 

Nesses termos, para poder realizar a operação, a revendedora teria de comprar o veículo da pessoa física e revendê-lo para terceiros, perdendo a garantia de poder devolver o veículo, caso não seja vendido. Entretanto, caso seja esse o modelo de negócio, como fica a tributação do ICMS?

 

A questão principal aqui é que, quando a pessoa física faz a venda do veículo para a revendedora, não concede crédito do ICMS, porém, a revendedora pagará esse imposto na sua saída. Para garantir que isso não seja um prejuízo, Santa Catarina concede uma redução da base de cálculo do ICMS de 95% (Art. 8º, II do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Logo, na venda de um veículo por R$ 50.000,00, pagar-se-ia apenas o ICMS sob a base de R$ 2.500,00, uma redução de custo tributário muito considerável.

 

Levando em conta que a alíquota do ICMS é de 12%, na venda desse veículo teríamos o custo de ICMS de R$ 300,00, o que representa uma alíquota efetiva de 0,60%.

 



Contrato de Comissão

 

Uma alternativa seria o contrato de comissão, previsto nos arts. 693 a 709 do Código Civil. Nessa modalidade, quem vende o veículo de fato é a pessoa física, a revendedora de veículos usados faz o papel de comissária, ganhando uma comissão pelo veículo vendido.

 

Nessa modalidade, o valor percebido como comissão pela revendedora de veículos é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS, que, de acordo com o município, pode variar de 2% a 5% em relação à alíquota.

 

Dando o mesmo exemplo proposto anteriormente, no caso de uma venda de veículo de R$ 50.000,00, caso a comissão recebida pela venda fosse de R$ 15.000,00 e a alíquota do ISS fosse de 5%, ter-se-ia um custo de R$ 750,00 de ISS.

 

Deste modo, cabe ao empresário e ao contador analisar em conjunto os custos, riscos e modelos operacionais pretendidos e escolher a melhor alternativa para o negócio.

 



Simples Nacional

 

O Simples Nacional segue o mesmo modelo operacional do regime normal quanto à venda de veículos, conforme o art. 25, § 16 da Resolução CGSN nº 140/2018. Nesse caso, os veículos vendidos sob contrato de comissão são tributados pelo Anexo III, já os veículos vendidos na modalidade de compra e venda são tributados pelo Anexo I.

 

A diferença é que, enquanto no contrato de comissão a base continua sendo a comissão, na modalidade de compra e venda a base é o valor total da venda do veículo usado, o que pode ter um impacto significativo na tributação.

















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