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Foto do escritorMarcos Vinícius Martins

Você está preparado para o preenchimento do código cBenef?



A partir de 01.05.2023 os contribuintes do Estado de Santa Catarina terão mais uma obrigação para se preocupar: o “cBenef – Código de Benefício Fiscal”.






Mas o que é o cBenef? E por que este código é tão importante?



O cBenef é um código, para preenchimento na NF-e, NFC-e e SPED Fiscal, já exigido pelo Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Seu objetivo é identificar qual benefício fiscal está sendo utilizado para a operação, especificado por item.


Portanto, se você quer utilizar uma isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão ou não incidência na NF-e, deverá identificar o código corresponde a este incentivo.


Agora já sabemos o que é o cBenef, mais um código de controle da fiscalização. Porém, por que ele é importante? E por que ele pode impactar no seu negócio?


Esta questão é simples, uma vez que o cBenef entre em vigor, caso você utilize um benefício fiscal em sua NF-e e não declare o código corresponde, a nota fiscal será rejeitada. Se o sistema de emissão de NF-e/NFC-e for automatizado e o sistema não for parametrizado com antecedência, o resultado pode ser desastroso.


Imagina começar o dia de vendas no supermercado e não conseguir concluir a compra de nenhum cliente?


Por isso é importante ser precavido e estar pronto para a mudança, os códigos já podem ser utilizados, portanto, adotá-los antecipadamente pode evitar a dor de cabeça futura.






Como funcionam os códigos cBenef?


Primeiro, é necessário saber como obter as tabelas de códigos. No site da SEF/SC, deverá acessar a opção “Serviços e Orientações” > “Todos os Assuntos” > “SPED Fiscal” > “Documentos” > “Tabela 5.2 (cBenef por CST)”.


Essa tabela vai indicar o código, tipo de benefício, a descrição do benefício, para qual CST o código é utilizado, sua base legal e vigência. Isso é muito importante, porque se informado um código que não corresponde ao CST da NF-e ou NFC-e, também haverá rejeição.


Como vimos que várias situações podem ocasionar a rejeição do seu documento fiscal, é oportuno identificarmos os erros causados pela falta de preenchimento (ou preenchimento incorreto) do cBenef. Veja abaixo uma tabela que preparamos para facilitar o entendimento:


Falamos bastante da NF-e e NFC-e, mas o cBenef também tem reflexos no SPED Fiscal!


O cBenef também deverá ser preenchido no Registro E115 do SPED Fiscal, porém, o Estado de Santa Catarina ainda não deixou claro o modo que quer que esse registro seja preenchido. Com base no que já é feito em outros estados, podemos supor que o valor da base de cálculo sujeito ao incentivo deverá ser declarado em cada cBenef nesse registro.


Exemplo:


Saídas isentas: R$ 1.400.000,00

Saídas tributadas: R$ 1.000.000,00


Registro E115:

Perceba que apenas detalhamos as saídas isentas, visto que não é necessário detalhar as saídas tributadas.


O cBenef passará a ser exigido nos documentos fiscais em 01.05.2023 e na competência de maio de 2023 no SPED Fiscal, portanto, o contribuinte tem até essa data para deixar o sistema preparado para enfrentar essa obrigação.


Base Legal: Manual de Orientação do Contribuinte NF-e/NFC-e, v. 7.00; Ato DIAT nº 79/2022; Portaria SEF nº 540/2022.



















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