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Foto do escritorMarcos Vinícius Martins

VOCÊ SABE O QUE É ITCMD? PODE SER QUE VOCÊ TENHA QUE PAGAR ESSE IMPOSTO!




Todo mundo já recebeu um presente. Seja de aniversário, ou de casamento, ou de formatura, é sempre bom ganhar algo que você precisa ou quer sem ter que pagar por isso. Dependendo da classe social da pessoa, presentes podem ser bem caros, como carros, imóveis, dinheiro, entre outros. Uma coisa que poucas pessoas sabem, é que a felicidade de ganhar um presente pode virar uma dor de cabeça, por conta de um tributo estadual chamado ITCMD.



O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, mais conhecido como ITCMD, é um imposto estadual e incide justamente sobre bens e direitos recebidos de forma não onerosa, ou seja, que a pessoa não tenha que trabalhar ou pagar por eles. Isso vale para heranças, que é o caso mais comum de aparecimento do ITCMD, mas vale também para doação de imóveis, veículos, dinheiro, ações, quotas de participação societária e outros bens e direitos.


São fatos comuns que podem gerar o ITCMD e talvez passem despercebidos, como a mesada que o pai paga para o filho, um carro doado por um tio, apartamento/casa que a avó deu para o neto, ou seja, qualquer transmissão de bens ou direitos que não seja onerosa. Assim como o imposto de renda existe para os rendimentos, o ITCMD existe para as doações e heranças recebidas, existem tributos em ambos os casos, porém com nomes e regras diferentes.



Tudo bem, posso ter que pagar ITCMD, mas quanto devo pagar?


Como o ITCMD é um imposto estadual, as regras variam de Estado para Estado. Em Santa Catarina, a alíquota do ITCMD pode ser progressiva ou fixa, de acordo com o grau de parentesco do doador com o donatário, conforme abaixo:



a) Parentesco linear:

Porém, a tributação é escalonada, com cada alíquota incidindo sobre a parcela do valor que lhe cabe. Para esclarecer, vamos fazer um exemplo de uma doação de

R$ 250.000,00. O cálculo será o seguinte:


- R$ 20.000,00 x 1% = R$ 200,00 (+)

- R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00 (+)

- R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00 (+)

- R$ 100.000,00 x 7% = R$ 7.000,00 (+)


Valor doado: R$ 250.000,00

Total do ITCMD: R$ 13.100,00


Logo, é possível ver que as alíquotas do ITCMD incidem sobre cada parcela demonstrada na tabela acima, sendo que o que exceder a R$ 150.000,00 é tributado integralmente a 7%.



b) Parentesco colateral ou sem parentesco:


O ITCMD é calculado por 8% sobre o valor da doação.



Mas como saber o que é parente linear e parente colateral?


De acordo com o art. 1.591 do Código Civil, são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes (pai, mãe, avô, bisavô, filho, neto, bisneto etc.).


Entretanto, conforme art. 1.592 do Código Civil, são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


Se ainda não ficou claro, basta pensar no desenho de uma árvore genealógica, se uma pessoa está acima ou abaixo de você em uma linha reta, é parente linear, se está dos lados ou na diagonal, é parente colateral:



Logo, tios, tias, primos e irmãos são

parentes colaterais, cujas doações recebidas têm tributação igual ao de sem parentesco nenhum, ou seja, 8%.






Uma curiosidade interessante é que sogro e sogra são considerados parentes em linha reta por afinidade, nos termos do art. 1.595 do Código Civil. Logo, se a afinidade não existe de fato, pelo menos por lei ela existe!




Existem hipóteses em que não é devido o ITCMD?


Sim! O ITCMD conta com um rol de imunidades e isenções a serem consideradas, que também podem variar de Estado para Estado. Vamos ver os casos mais importantes previstos na legislação de Santa Catarina.


São IMUNES do ITCMD:


I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


II - os templos de qualquer culto;


III - os partidos políticos e suas fundações;


IV - as entidades sindicais de trabalhadores; e


V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.


Logo, um valor doado para estas entidades não está no campo de incidência do ITCMD, porém, há algumas limitações na legislação que devem ser observadas.


Vamos agora para alguns casos em que o ITCMD é ISENTO:



a) o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo “de cujus”;


b) o herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão “causa mortis” ou a doação deste bem, desde que cumulativamente observadas as condições previstas na legislação; e


c) o herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00, considerando as transmissões realizadas entre o mesmo doador e donatário nos últimos doze meses.


Logo, se você recebeu um presente de até R$ 2.000,00, não se preocupe, está livre do ITCMD, a não ser que os valores recebidos desse mesmo doador excedam esse valor nos últimos 12 meses.




O que achou de conhecer melhor sobre o ITCMD? Se ainda ficaram dúvidas sobre a aplicação da legislação, nossa equipe de consultores é altamente especializada e está preparada para auxiliá-lo na compreensão desses temas e orientá-lo na solução de seus problemas.



















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