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13º SALÁRIO: SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA O ADIANTAMENTO?

Foto do escritor: Equipe ITC Consultoria
Equipe ITC Consultoria
há 11 minutos
3 min de leitura

O 13º salário é aguardado pelos trabalhadores, mas, para quem cuida da folha de pagamento, também acende um alerta: quando antecipar, qual valor considerar e como informar tudo corretamente? 


Embora o adiantamento pareça simples, detalhes como admissões durante o ano e afastamento, empregados com salário variável, como comissões, podem mudar o cálculo. E um descuido pode resultar em diferenças e penalidades ao empregador.


Até quando a primeira parcela deve ser paga?

 

O adiantamento do 13º salário é a primeira das duas parcelas da gratificação natalina. A empresa pode escolher o mês de pagamento entre fevereiro e novembro, desde que respeite o prazo final: o último dia útil de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

 

Essa possibilidade de escolher o mês permite organizar o fluxo de caixa, mas não altera a obrigação de observar o pagamento em duas parcelas. Quitar todo o 13º salário de uma só vez, sem seguir a sistemática prevista, também pode ser considerado irregular.

 

Adiantamento é sempre metade do salário?

 

Para quem recebe salário fixo e trabalhou o ano todo, a regra é direta: a antecipação equivale a 50% do salário do mês anterior ao pagamento. Assim, se o adiantamento ocorrer em novembro e o salário de outubro foi de R$ 3.600,00, a primeira parcela será de R$ 1.800,00.

 

Mas atenção: o cálculo não se limita ao salário-base quando há parcelas remuneratórias variáveis. Comissões, gratificações, horas extras e adicionais legais integram a remuneração considerada. Nesses casos, é preciso apurar a média das parcelas variáveis recebidas de janeiro até o mês anterior ao adiantamento, somando-a ao salário fixo, quando houver.

 

É justamente nessa etapa que costumam surgir dúvidas. Até mesmo adicionais que o empregado não esteja recebendo no mês da antecipação podem entrar na conta, conforme a regularidade de seu pagamento durante o ano.

 

E quem foi contratado após o dia 16 de janeiro?

 

O trabalhador admitido no curso do ano terá direito ao adiantamento proporcional. Para apurar os chamados “avos” do 13º, considera-se cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho como 1/12 da gratificação. No cálculo da antecipação, são considerados os avos acumulados até o mês anterior ao pagamento.

 

Veja um exemplo: empregado admitido em 10 de setembro, com salário de R$ 4.200,00 em outubro, receberá em novembro a metade de 2/12 da remuneração, relativos a setembro e outubro. Resultado: R$ 350,00 de adiantamento.

 

Faltas injustificadas e períodos de suspensão contratual também exigem atenção, pois podem interferir na contagem dos avos. Já as faltas justificadas não reduzem esse direito. Em afastamentos por doença ou acidente, a responsabilidade pelo 13º pode ser repartida entre empregador e INSS, conforme o período. A licença-maternidade também demanda cuidados específicos no pagamento e na compensação dos valores.

 

Há incidência de Contribuição previdenciária ou Imposto de renda?


Aqui está uma informação importante: sobre o adiantamento não incidem contribuição previdenciária nem Imposto de Renda. Esses tributos são apurados sobre o valor integral do 13º salário devido em dezembro.


Isso não significa ausência de encargos. O FGTS incide sobre a primeira parcela, em regra à alíquota de 8%, ou de 2% para aprendizes, com recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. No exemplo do salário de R$ 3.600,00, o adiantamento de R$ 1.800,00 gera R$ 144,00 de FGTS.


E na folha de pagamento, como registrar?


O adiantamento deve constar na folha mensal do período em que foi pago, com rubrica específica no eSocial. A natureza de rubrica correspondente é a 5504 – 13º salário – adiantamento. Já na apuração anual do 13º salário, são informados o valor total da gratificação e o desconto correspondente à antecipação.

 

Esses registros também alimentam a apuração do FGTS Digital. Além disso, o empregador deve fornecer ao trabalhador um demonstrativo de pagamento com as parcelas detalhadas; o comprovante de depósito, nas condições previstas, pode substituir o recibo, mas não o demonstrativo.

 

Planejamento evita surpresas

 

O adiantamento do 13º salário envolve muito mais do que dividir um valor por dois.Conferir a composição da remuneração, a contagem dos avos, os afastamentos, o FGTS e as informações prestadas ao eSocial ajuda a evitar erros.O descumprimento das regras pode gerar multas e reclamações trabalhistas.

 

Para empregadores e profissionais de Departamento Pessoal, a melhor estratégia é revisar os dados antes de fechar a folha.


E, quando surgirem situações específicas, contar com orientação técnica da ITC Consultoria pode fazer a diferença entre uma rotina tranquila e uma correção de última hora.



 
 
 

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