DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA: VEJA AS OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO DA PGFN

Sua empresa ou você possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União e ainda não conseguiu regularizar a situação?
As modalidades de transação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ajudar a reduzir o impacto financeiro da dívida, ampliar o prazo de pagamento e adequar a negociação à capacidade do contribuinte.
As modalidades previstas no Edital/2026 tiveram o prazo de adesão prorrogado para 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília. Também houve ampliação das datas de inscrição dos débitos que podem ser negociados.
Por isso, além do valor devido, é importante verificar quando a dívida foi inscrita e qual modalidade se aplica ao caso.
Quais débitos podem ser negociados?
Podem ser negociados débitos tributários e não tributários.
Na Transação de Pequeno Valor, podem ser incluídos débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 1º de outubro de 2025.
Nas demais modalidades, são considerados débitos inscritos até 3 de julho de 2026.
Transação de Pequeno Valor
Destinada a pessoas físicas e empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), essa modalidade abrange débitos de até 60 salários mínimos.
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, ou pelo parcelamento em até 55 prestações, com descontos que variam conforme o prazo escolhido.
Um dos principais atrativos é a possibilidade de o desconto alcançar também o valor principal da dívida, além de multas, juros e encargos, conforme as condições do edital.
Negociação conforme a Capacidade de Pagamento
Outra alternativa é a negociação baseada na capacidade de pagamento, aplicável a débitos de até R$ 45 milhões, desde que atendidos os requisitos previstos.
Nessa modalidade, a PGFN considera informações econômicas, patrimoniais e fiscais para estimar quanto o contribuinte consegue pagar. Dependendo da situação, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos.
Pessoas físicas, ME, EPP e algumas entidades específicas podem contar com condições diferenciadas, como maior prazo e limites próprios de desconto.
Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Também podem ser negociados débitos de até R$ 45 milhões classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A modalidade pode alcançar determinadas dívidas antigas e débitos de contribuintes em situações como falência, liquidação ou recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos.
Nesses casos, podem ser oferecidos descontos sobre juros, multas e encargos, além de condições facilitadas de pagamento.
Débitos com Seguro-garantia ou Carta-fiança.
O edital prevê ainda uma modalidade para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança. Nessa hipótese, o contribuinte poderá pagar uma entrada e parcelar o saldo, conforme as opções disponíveis.
A garantia deverá ser mantida até a quitação do débito, observadas as regras aplicáveis. Por isso, empresas nessa situação devem avaliar não apenas o desconto e o prazo, mas também as condições relacionadas à garantia.
O que avaliar antes de negociar?
A escolha da modalidade deve considerar o conjunto das condições, e não apenas o percentual de desconto. Antes de aderir, é importante conferir:
quais débitos estão inscritos em Dívida Ativa da União;
a data de inscrição de cada débito;
o valor atualizado da dívida;
a modalidade aplicável;
o desconto disponível;
o valor da entrada e das parcelas;
a existência de seguro garantia ou carta fiança; e
as condições necessárias para manutenção do acordo.
Essa análise é importante porque a transação exige o cumprimento das condições assumidas. O descumprimento pode levar ao cancelamento ou à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos.
Como fazer a adesão?
A adesão às modalidades de transação vigentes deve ser realizada pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
Depois de formalizado o acordo, é necessário acompanhar os pagamentos e cumprir as demais condições estabelecidas. Assim, antes de negociar, o contribuinte deve verificar não apenas se a dívida pode ser incluída, mas também se conseguirá cumprir as condições até a quitação.
Com a ampliação das datas de inscrição e o novo prazo de adesão, vale revisar a situação fiscal e verificar se alguma das modalidades pode facilitar a regularização dos débitos.
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