SIMPLES NACIONAL: ESTÃO PREPARADOS PARA 2027?

A Reforma Tributária está chegando a um lugar que faz parte da rotina de milhares de empresas: a emissão de notas fiscais. E o Simples Nacional não ficou de fora. A Nota Técnica 2026.005 trouxe mudanças para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), sobre o IBS e a CBS.
Na prática, não se trata apenas de acrescentar campos ao sistema. A identificação das operações poderá influenciar a apuração. A pergunta é: sua empresa sabe o que terá de informar?
Afinal, o que muda nas notas fiscais?
A novidade é que o documento fiscal passará a reunir dados mais específicos sobre o enquadramento da empresa, a atividade relacionada a cada item e os valores do IBS e da CBS. Os dados servirão de base para a apuração assistida, na qual o Fisco utiliza
documentos eletrônicos para apoiar o cálculo dos tributos.
Para isso, surgem três identificações importantes: tpRegimeIBSCBS, cAtivSN e gTribSN. Os nomes assustam, mas suas funções são bem práticas.
O que significam esses novos campos?
O tpRegimeIBSCBS identifica situações especiais de apuração do IBS e da CBS. É o caso da empresa do Simples Nacional que opta por recolher esses dois tributos pelo regime regular. O campo também contempla situações específicas de empresas com opção pelo Simples indeferida e ainda em discussão administrativa ou judicial. Ou seja, não deve ser preenchido por todos.
Já o cAtivSN informa a atividade do Simples Nacional relacionada a cada item da nota. Uma revenda de mercadorias e uma operação com tratamento específico, por exemplo, podem exigir classificações distintas. Não basta olhar apenas para o regime tributário da empresa; cada item precisa ser analisado.
Por sua vez, o gTribSN reúne informações sobre alíquotas efetivas e valores do IBS e da CBS calculados pela sistemática do Simples Nacional. Assim, cada operação fica ligada à sua tributação.
O preenchimento será igual para todas as empresas?
Não. Esse ponto exige atenção. Para a empresa enquadrada no CRT 1, sem opção pelo regime regular, a regra prevê o código de atividade por item e as informações de IBS e CBS próprias do Simples Nacional.
Já no CRT 2, relacionado ao excesso de sublimite, o preenchimento combina informações do regime regular para o IBS com dados da CBS calculada no Simples. Se a empresa optou pelo regime regular do IBS e da CBS, a lógica muda novamente: entram os grupos regulares e não se utiliza o gTribSN.
Há ainda regras para empresas no CRT 3 que discutem o indeferimento da opção pelo Simples. E o MEI? Para quem está no CRT 4, a Nota Técnica determina que o grupo IBSCBS não seja informado na NF-e ou NFC-e.
Uma informação errada pode rejeitar a nota?
Pode, sim. As novas validações verificam, por exemplo, se os totais da nota correspondem aos valores informados em cada item. Se os valores dos itens estiverem corretos, mas o total não fechar, há problema. O documento poderá ser rejeitado.
Há ainda cuidados especiais para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica e para devoluções ou retornos por recusa. Nesses últimos casos, as informações tributárias devem acompanhar as do item da nota original referenciada. Um pequeno detalhe pode afetar a emissão e a apuração.
Quando essas mudanças começam a valer?
A implantação técnica dos novos campos em produção está prevista para 16 de novembro de 2026. Mas atenção: isso não significa que todos os optantes do Simples Nacional terão de preencher imediatamente as novas informações. Pelo cronograma geral da Reforma Tributária, a obrigatoriedade relacionada a esses documentos e aos novos tributos para o Simples começa em 1.º de janeiro de 2027.
A Nota Técnica também prevê um evento de tributação gerado automaticamente pelo Fisco, mas sua implementação ainda ficou para uma etapa futura. Campo disponível, obrigação de preenchimento e evento automático são etapas diferentes.
O que vale revisar desde já?
O momento é de conferir o Código de Regime Tributário (CRT), verificar eventual opção pelo regime regular do IBS e da CBS, revisar os cadastros e testar o sistema emissor. Também é importante alinhar as equipes fiscal, contábil e de tecnologia: informação incorreta na origem pode virar rejeição de nota e retrabalho no fechamento.
Como a ITC Consultoria pode ajudar?
A Reforma Tributária transforma também a forma como as empresas registram e conferem operações. Por isso, acompanhar as notas técnicas e entender qual regra se aplica a cada situação será essencial para uma transição mais segura.
Tem dúvidas sobre como essas novidades afetam sua empresa? Conte com a equipe de consultores contábeis e jurídicos da ITC para interpretar as regras, identificar impactos práticos e se preparar para as mudanças.




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