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  • Foto do escritorMárcia A. L. Momm; Marcos Vinícius M. da Silva e Thiago de Oliveira Santos

2023 INICIANDO E VOCÊ JÁ FEZ O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA SUA EMPRESA?


O peso da tributação das empresas sobre a receita e o lucro e, notadamente, sobre a folha de pagamento tem sido decisivo na determinação de empresas almejarem redução de sua carga tributária, buscando, através de serviços de consultoria, uma forma para diminuir seus custos.



Iniciar 2023 com um bom planejamento tributário é de suma importância, pois possibilita tomada segura de decisões na gestão dos negócios, com eficiência, economia, e menor grau de exposição a atuações fiscais, que podem colocar em risco a própria estabilidade do empreendimento.


Um bom começo, para tal intento, é fazer um estudo da atividade econômica da empresa, forma de constituição desta, do seu faturamento e lucro e da quantidade de empregados, a fim de definir o melhor regime tributário aplicável: lucro real, lucro presumido ou simples nacional.



Na última hipótese, a empresa tem menor dispêndio de contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento, possibilitando maior competitividade e contratação de mais trabalhadores.


Ainda na esfera previdenciária, há outros regimes substitutivos para alguns segmentos econômicos, como atividade rural e aqueles listados nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a fim de reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamento.


No entanto, na determinação de qual o melhor regime tributário a ser aplicado,

devem ser analisados todos os tributos que a empresa estará sujeita, englobando as esferas federal, estadual e municipal, além da previdenciária.


A análise global de todos os tributos busca evidenciar o ganho ou perda total que a empresa terá em um regime ou outro, isto porque em algumas situações determinado regime tributário pode até ocasionar a redução de um tributo específico, mas em contrapartida o aumento na carga tributária dos demais tributos, o que pode tornar a referida opção inviável.





Por exemplo, quando da opção pelo Simples Nacional, a depender do anexo que a atividade econômica permitir o enquadramento ou a receita bruta auferida nos meses anteriores, a carga tributária total a ser recolhida pela empresa será superior ao benefício obtido com a redução das contribuições previdenciárias.


No que concerne a área de tributos Estaduais e Municipais, a análise deve ser muito minuciosa, pois tanto o segmento econômico de atuação da empresa, quanto os produtos ou serviços ofertados tem total influência na escolha do regime tributário mais vantajoso. A facilidade maior é que, no que tange ao ICMS e ao ISS, há apenas o regime normal e o optante pelo Simples Nacional. O regime de Lucro Presumido e Real tem igual tratamento para estes impostos.


Para que se ilustre de maneira mais clara, há benefícios de ICMS para segmentos específicos, como o de restaurantes, que em Santa Catarina chega a uma carga tributária de 3,2% sobre a receita bruta, outro setor, o e-commerce, varia entre uma carga de 1% e 2%, superando até mesmo os percentuais do Simples Nacional em alguns cenários. Além disso, há mercadorias que por si só são isentas, independente do segmento econômico, como os materiais para aproveitamento das energias solar e eólica, que são isentos do ICMS.


No Simples Nacional, nenhum destes benefícios de ICMS são aplicáveis, o que deixa claro que, em alguns cenários, o regime normal é mais interessante. Para o ISS pode acontecer a mesma coisa, visto que há serviços com alíquota fixada em 2%, enquanto no Simples Nacional a alíquota de todos os serviços variam de 2% a 5%, de acordo com a faixa de receita bruta.


Esta mesma análise deve ser realizada em relação aos tributos federais, uma vez que, no Simples Nacional, a maioria dos incentivos fiscais de PIS/PASEP e de COFINS, e todos os incentivos fiscais de IRPJ e CSLL, não podem ser utilizados no referido regime. A mesma diferenciação ocorre entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, uma vez que em regra geral, no Lucro Presumido não podem ser utilizados incentivos fiscais relacionados ao IRPJ e existem incentivos fiscais relacionados ao PIS/PASEP e a COFINS que somente podem ser aplicados as empresas tributadas com base no Lucro Real.


Todas as análises mencionadas devem ser realizadas antes da adoção do referido regime tributário, isto porque a opção por um regime tributário é irretratável para todo o ano calendário, ou seja, depois de manifestada a opção, o contribuinte somente poderá sair do respectivo regime tributário se incorrer em alguma situação de vedação ou no ano calendário seguinte.


Assim, fique atento, pois não há como alterar o regime tributário da empresa em qualquer época do ano. Para se beneficiar do regime do Simples Nacional, por exemplo, a opção deve ser feita até 31 de janeiro.




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