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ACIDENTE DE TRABALHO NO HOME OFFICE: QUANDO A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?

  • Foto do escritor: Márcia A. L. Momm
    Márcia A. L. Momm
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

O home office se consolidou no âmbito laboral, mas ainda gera dúvidas: acidente em casa pode ser acidente de trabalho? E o adoecimento psíquico ligado à sobrecarga ou à falta de limites entre vida pessoal e profissional?


Trabalhar em casa não afasta as normas de saúde e segurança do trabalho, mas nem todo acidente doméstico será atribuído à empresa. A caracterização depende das circunstâncias e do nexo entre o trabalho e o dano.


Acidente em casa pode ser acidente de trabalho?


O local do acidente não é decisivo. O ponto central é verificar se, no momento do ocorrido, o empregado executava atividades profissionais ou cumpria ordens do empregador.

Uma queda durante o expediente não será, por si só, acidente de trabalho, se estiver ligada apenas a uma atividade doméstica, será tratada como fato da vida privada.


Já quando o acidente decorre da execução do trabalho, da organização da atividade ou das condições oferecidas para o serviço, pode haver reconhecimento do nexo ocupacional.


Ergonomia também deve ser observada no home office!


Problemas de coluna e DORT podem decorrer de mobiliário inadequado, falta de pausas ou má organização do trabalho. Por isso, a empresa deve orientar o empregado sobre condições adequadas de trabalho, ergonomia e SST.


A CLT exige contrato escrito para definir a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto.


Portanto, convém deixar claro quais itens serão fornecidos, quais despesas serão reembolsadas e quais responsabilidades caberão a cada parte.


A falta dessas definições e de orientações documentadas aumenta o risco de conflitos e dificulta a defesa da empresa em eventual processo trabalhista.


E quando ocorre o adoecimento psíquico?


O trabalho remoto também pode contribuir para o surgimento ou agravamento de ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout.


A proximidade entre trabalho e descanso pode dificultar a separação entre vida profissional e pessoal. Jornadas prolongadas, excesso de reuniões, metas incompatíveis, cobranças fora do expediente e disponibilidade constante podem contribuir para o adoecimento.


Nesses casos, a análise da perícia médico-judicial costuma considerar diferentes elementos, como:


  • o histórico clínico do trabalhador;

  • a existência de fatores pessoais ou familiares;

  • as condições e a organização do trabalho;

  • o volume de atividades e as metas estabelecidas, entre outros.


O trabalho não precisa ser a única causa da doença. Se contribuir para seu surgimento ou agravamento, pode haver nexo concausal, e ser equiparado a acidente de trabalho.

Mensagens, e-mails, registros de jornada, depoimentos e documentos médicos costumam ser relevantes na apuração.


Quais são as possíveis consequências?


Reconhecida a natureza ocupacional do acidente ou da doença profissional, podem surgir repercussões trabalhistas, previdenciárias e civis, como:


  • Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária;

  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento acidentário;

  • Estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício acidentário;

  • Pagamento de indenização por danos morais e materiais.


Essas consequências não são automáticas.


Como a empresa pode prevenir riscos?


A prevenção começa com regras claras e práticas compatíveis com o trabalho remoto.


Entre as medidas recomendadas estão:


  • Incluir os riscos do trabalho remoto nos programas de SST;

  • Orientar expressamente os empregados sobre ergonomia e prevenção de

    acidentes;

  • Oferecer treinamentos periódicos e registrar a participação dos empregados;

  • Acompanhar a jornada e evitar cobranças fora do horário de trabalho, etc.;


Conclusão:


A empresa não responde por todo acidente ocorrido na residência do empregado.

A responsabilidade dependerá da relação entre trabalho e dano, das medidas preventivas adotadas e das provas produzidas, sendo essencial organizar o trabalho remoto de forma saudável, respeitar descansos e acompanhar riscos físicos e psicossociais.


Tem dúvidas sobre o tema? Consulte a equipe ITC.

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