ACIDENTE DE TRABALHO NO HOME OFFICE: QUANDO A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?
- Márcia A. L. Momm

- há 7 dias
- 3 min de leitura
O home office se consolidou no âmbito laboral, mas ainda gera dúvidas: acidente em casa pode ser acidente de trabalho? E o adoecimento psíquico ligado à sobrecarga ou à falta de limites entre vida pessoal e profissional?
Trabalhar em casa não afasta as normas de saúde e segurança do trabalho, mas nem todo acidente doméstico será atribuído à empresa. A caracterização depende das circunstâncias e do nexo entre o trabalho e o dano.
Acidente em casa pode ser acidente de trabalho?
O local do acidente não é decisivo. O ponto central é verificar se, no momento do ocorrido, o empregado executava atividades profissionais ou cumpria ordens do empregador.
Uma queda durante o expediente não será, por si só, acidente de trabalho, se estiver ligada apenas a uma atividade doméstica, será tratada como fato da vida privada.
Já quando o acidente decorre da execução do trabalho, da organização da atividade ou das condições oferecidas para o serviço, pode haver reconhecimento do nexo ocupacional.
Ergonomia também deve ser observada no home office!
Problemas de coluna e DORT podem decorrer de mobiliário inadequado, falta de pausas ou má organização do trabalho. Por isso, a empresa deve orientar o empregado sobre condições adequadas de trabalho, ergonomia e SST.
A CLT exige contrato escrito para definir a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto.
Portanto, convém deixar claro quais itens serão fornecidos, quais despesas serão reembolsadas e quais responsabilidades caberão a cada parte.
A falta dessas definições e de orientações documentadas aumenta o risco de conflitos e dificulta a defesa da empresa em eventual processo trabalhista.
E quando ocorre o adoecimento psíquico?
O trabalho remoto também pode contribuir para o surgimento ou agravamento de ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout.
A proximidade entre trabalho e descanso pode dificultar a separação entre vida profissional e pessoal. Jornadas prolongadas, excesso de reuniões, metas incompatíveis, cobranças fora do expediente e disponibilidade constante podem contribuir para o adoecimento.
Nesses casos, a análise da perícia médico-judicial costuma considerar diferentes elementos, como:
o histórico clínico do trabalhador;
a existência de fatores pessoais ou familiares;
as condições e a organização do trabalho;
o volume de atividades e as metas estabelecidas, entre outros.
O trabalho não precisa ser a única causa da doença. Se contribuir para seu surgimento ou agravamento, pode haver nexo concausal, e ser equiparado a acidente de trabalho.
Mensagens, e-mails, registros de jornada, depoimentos e documentos médicos costumam ser relevantes na apuração.
Quais são as possíveis consequências?
Reconhecida a natureza ocupacional do acidente ou da doença profissional, podem surgir repercussões trabalhistas, previdenciárias e civis, como:
Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária;
Recolhimento do FGTS durante o afastamento acidentário;
Estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício acidentário;
Pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Essas consequências não são automáticas.
Como a empresa pode prevenir riscos?
A prevenção começa com regras claras e práticas compatíveis com o trabalho remoto.
Entre as medidas recomendadas estão:
Incluir os riscos do trabalho remoto nos programas de SST;
Orientar expressamente os empregados sobre ergonomia e prevenção de
acidentes;
Oferecer treinamentos periódicos e registrar a participação dos empregados;
Acompanhar a jornada e evitar cobranças fora do horário de trabalho, etc.;
Conclusão:
A empresa não responde por todo acidente ocorrido na residência do empregado.
A responsabilidade dependerá da relação entre trabalho e dano, das medidas preventivas adotadas e das provas produzidas, sendo essencial organizar o trabalho remoto de forma saudável, respeitar descansos e acompanhar riscos físicos e psicossociais.
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