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  • Foto do escritorMarindia S. Freitas e Suélen Pereira

Banco de horas: O que é? Quais as vantagens e como aplicar corretamente na prática




Desde a reforma trabalhista, alterações promovidas na CLT pela Lei 13.467/2017, foram incluídas novas possibilidades de pactuação de banco de horas. E, de lá para cá muitas empresas vêm aderindo, contudo, muitas dúvidas ainda surgem sobre como ser pactuado, quais tipos de acordo possível e suas regras, então vamos lá ...


 

O que é o banco de horas?

 


O banco de horas (BH) nada mais é do que um sistema de compensação de horas laboradas a mais, denominadas de horas extras, por horas laboradas a menos, denominadas de folgas; cujo objetivo é recompensar a fadiga do trabalhador em dado lapso de tempo.


 


Vantagens do BH

 

Pactuar o BH traz vantagens, tanto para empregados quanto para o empregador, uma delas é reduzir os custos da empresa com pessoal. Já para o empregado, é a chance de curtir folgas merecidas e resolver seus problemas pessoais sem prejudicar o trabalho.

 

Para a empresa, o banco possibilita organizar e garantir as folgas nos períodos de maior tranquilidade na empresa, bem como reduzir o gasto da sua folha de pagamento, favorecendo também, o relacionamento com os empregados, e a saúde ocupacional destes, uma vez que a extensão do expediente em um dia pode ser compensada em outro.




 

Três tipos de BH

 

Hoje há três possibilidades de banco de horas. O banco de horas poderá ser coletivo, formalizado com a participação do sindicato da categoria, caso em que, terá validade de um ano para compensação. Neste caso, é necessário ter acordo coletivo formalizado, ou citação em cláusula de CCT, o qual discrimina as regras do referido acordo. O banco de horas poderá individual, com compensação em até 6 meses, neste caso, o documento será formalizado entre empregado e empregador, o qual trará as regras do referido acordo destacamos que, o acordo individual é feito individualmente e, portanto, será aplicado somente àqueles que aderirem. Ou ainda, poderá ser tácito, só conversado, onde a compensação deverá ocorrer dentro do próprio mês.


 

Super dicas


 

  • As horas extras não podem passar de 2 horas por dia, segundo o art. 59 da CLT. Se isso acontecer, as horas extras devem ser pagas ao empregado, ou seja, não vão para o BH.

 

  • A compensação das horas é no estilo 1x1. Trabalhou 1 hora extra, ganhou 1 hora de folga, sem percentuais malucos. A menos que seu acordo ou convenção coletiva determine uma regra mais benéfica ao empregado.

 

  • Se você terminar o período de banco de horas com saldo positivo, é hora de comemorar, pois isso significa que você vai receber pelas horas extras com um belo acréscimo de 50%. Um extra legal!

 

  • Agora, se você fechar o período com saldo negativo, não se preocupe, a empresa não pode descontar as horas, nem em rescisão de contrato. Isso é uma vantagem do banco de horas.

 

Lembre-se que o empregador tem o poder de direção na relação empregatícia, conforme art. 2º da CLT, assim, mesmo com o BH ele pode punir os atrasos e as faltas injustificadas, não tendo obrigação de incluí-los no acordo de banco de horas.


 



Agora que você é um expert no banco de horas, se surgir qualquer dúvida ou se quiser ajuda para implementar esse sistema na sua empresa, conte com a nossa equipe de consultores contábeis e jurídicos. Eles são os verdadeiros heróis das leis trabalhistas e estão prontos para te salvar de qualquer encrenca.
















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