CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E A NOVA TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
- José Ariel de Oliveira
- há 4 dias
- 3 min de leitura
A dinâmica tributária brasileira está em constante evolução, e a recente publicação da Lei nº 15.270/2025 marca um ponto de inflexão significativo na forma como lucros e dividendos serão tratados a partir de 2026. Esta nova legislação não apenas introduz a tributação na fonte, mas também estabelece regras específicas para a chamada tributação anual de altas rendas.
As novas regras do imposto de renda
A partir do ano-calendário de 2026, os lucros e dividendos que forem pagos, creditados, empregados ou entregues estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com uma alíquota de 10%. A incidência, contudo, depende da natureza e do valor recebido pelo beneficiário:
1. Pessoa física residente no Brasil: quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês;
2. Residente ou domiciliado no exterior: independentemente do valor distribuído.
Além da retenção na fonte, a Lei nº 15.270/2025 também instituiu a tributação anual sobre altas rendas, aplicável aos contribuintes que auferirem rendimentos superiores a R$ 600.000,00 no ano-calendário.
O ponto de dúvida: capitalização de lucro
Um dos aspectos que gerou maior questionamento no mercado foi a situação em que o titular, sócios ou acionistas optam por utilizar os lucros apurados para aumentar o capital social da empresa. A dúvida central é: essa operação societária, que não envolve um desembolso direto ao sócio, será tributada?
De acordo com o entendimento exarado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a capitalização de lucros configura a hipótese de “emprego” dos lucros. O termo "emprego" é uma das situações expressamente previstas na lei (junto com "pagos", "creditados" ou "entregues") para a nova incidência do Imposto de Renda.
Portanto, a capitalização de lucros realizada a partir de 2026 estará sujeita à retenção de 10% do IRRF, desde que se enquadre nas condições de valor e residência do beneficiário.
Adicionalmente, a capitalização de lucros também deverá ser computada para fins da tributação mínima em caso de renda anual superior a R$ 600 mil. Para o cálculo dessa tributação de alta renda, deverão ser considerados:
1. O valor total dos lucros e dividendos distribuídos e incorporados, mesmo que não tenham sofrido retenção do IRRF na fonte.
2. O montante do IRRF antecipado ao longo do ano sobre esses dividendos.
Regra de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025
A legislação, contudo, trouxe uma importante regra de transição. Não estarão sujeitos ao IRRF nem à tributação de altas rendas os lucros e dividendos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1. Sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
2. Tenham sua distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
3. Sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme originalmente previsto no ato de aprovação.
Nesse contexto, caso os titulares, sócios ou acionistas optem por destinar lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 ao aumento do capital social, é fundamental que a deliberação e a aprovação do respectivo evento societário ocorram até essa mesma data, de modo a afastar a incidência do Imposto de Renda sobre tais valores.
Conclusão
Em síntese, a Lei nº 15.270/2025 alterou de forma significativa o tratamento tributário dos lucros e dividendos, alcançando não apenas a sua distribuição em dinheiro, mas também a capitalização de lucros, tratada como hipótese de “emprego” dos valores.
Por outro lado, a legislação assegurou a não tributação dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a deliberação societária correspondente ocorra até essa data e sejam respeitadas as condições legais.
Diante desse cenário, o planejamento societário e tributário até o final de 2025 torna-se essencial, especialmente para empresas que pretendem utilizar lucros acumulados para aumento de capital, evitando impactos fiscais relevantes a partir de 2026.






