
Desde a publicação da Lei nº 13.103/2015, o motorista profissional empregado ganhou novas regras quanto à jornada de trabalho e tempo de direção. Porém, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos dessa legislação, deixando muitos empregadores com dúvidas sobre como organizar a rotina de seus motoristas.
Vamos descomplicar essas mudanças e mostrar como a ITC Consultoria pode lhe apoiar!
Qual é a carga horária permitida?

A regra geral para os motoristas de transporte rodoviário de cargas e de transporte rodoviário de passageiros segue o padrão de outras categorias:
8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação por até 2 horas extras.
4 horas extras diárias, se previsto em acordo ou convenção coletiva, especialmente para motoristas de carga.
Possibilidade de adoção de jornada 12 x 36, em regime de compensação de horas.
Como funcionam os intervalos para refeição e descanso semanal?
Os motoristas profissionais empregados têm direito a pausas estratégicas durante o dia, que podem se alinhar ao tempo de parada obrigatória do veículo:
Intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição.
Dentro de cada ciclo de 24 horas, é obrigatório um intervalo entre jornadas mínimo de 11 horas consecutivas.
Em viagens longas (mais de 24 horas fora da base), o descanso pode ocorrer no próprio veículo, se adequado; em alojamentos da empresa ou contratantes; ou em qualquer local que ofereça condições apropriadas para descanso.
Além dos descansos diários, o motorista também tem direito a:
24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado.
Importante! O STF declarou inconstitucional a redução ou o fracionamento dos intervalos entre jornadas e do descanso semanal remunerado, bem como, fazer os descansos com o veículo em movimento.
O tempo de espera conta como jornada?
Sim, com a ADI as horas em que o motorista profissional empregado fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, chamado de tempo de espera, é considerado como tempo de trabalho.
Como controlar a jornada do motorista profissional empregado?

Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo;
Rastreadores ou sistemas eletrônicos, de acordo com normas do Contran; ou
Tacógrafos que monitoram a velocidade e o tempo de direção.
Com essa flexibilidade, o controle da jornada deve ser rigoroso e bem-organizado para evitar problemas trabalhistas.

Como a ITC pode ajudar?
Sabemos que acompanhar todas essas regras pode ser desafiador. Nossa equipe de consultores contábeis e jurídicos está pronta para esclarecer dúvidas e ajudar você a implementar a nova legislação da forma mais eficiente possível.
Ficou com alguma dúvida? Conte conosco para ajustar a rotina dos seus motoristas profissionais com conformidade e segurança.
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