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COMO FICA A JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL? DESCUBRA AGORA!

Foto do escritor: Márcia A. L. Momm e Paulo L. VieiraMárcia A. L. Momm e Paulo L. Vieira



Desde a publicação da Lei nº 13.103/2015, o motorista profissional empregado ganhou novas regras quanto à jornada de trabalho e tempo de direção. Porém, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos dessa legislação, deixando muitos empregadores com dúvidas sobre como organizar a rotina de seus motoristas.

 

Vamos descomplicar essas mudanças e mostrar como a ITC Consultoria pode lhe apoiar!

 

Qual é a carga horária permitida?

 

A regra geral para os motoristas de transporte rodoviário de cargas e de transporte rodoviário de passageiros segue o padrão de outras categorias:

 

  • 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação por até 2 horas extras.

  • 4 horas extras diárias, se previsto em acordo ou convenção coletiva, especialmente para motoristas de carga.

  • Possibilidade de adoção de jornada 12 x 36, em regime de compensação de horas.

 

Como funcionam os intervalos para refeição e descanso semanal?

 

Os motoristas profissionais empregados têm direito a pausas estratégicas durante o dia, que podem se alinhar ao tempo de parada obrigatória do veículo:

 

  1. Intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição.

  2. Dentro de cada ciclo de 24 horas, é obrigatório um intervalo entre jornadas mínimo de 11 horas consecutivas.

  3. Em viagens longas (mais de 24 horas fora da base), o descanso pode ocorrer no próprio veículo, se adequado; em alojamentos da empresa ou contratantes; ou em qualquer local que ofereça condições apropriadas para descanso.

 

Além dos descansos diários, o motorista também tem direito a:

 

  • 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado.

 

Importante! O STF declarou inconstitucional a redução ou o fracionamento dos intervalos entre jornadas e do descanso semanal remunerado, bem como, fazer os descansos com o veículo em movimento.

 

O tempo de espera conta como jornada?

 

Sim, com a ADI as horas em que o motorista profissional empregado fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, chamado de tempo de espera, é considerado como tempo de trabalho.

 

Como controlar a jornada do motorista profissional empregado?

 


  1. Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo;

  2. Rastreadores ou sistemas eletrônicos, de acordo com normas do Contran; ou

  3. Tacógrafos que monitoram a velocidade e o tempo de direção.

 

Com essa flexibilidade, o controle da jornada deve ser rigoroso e bem-organizado para evitar problemas trabalhistas.



 

Como a ITC pode ajudar?

 

Sabemos que acompanhar todas essas regras pode ser desafiador. Nossa equipe de consultores contábeis e jurídicos está pronta para esclarecer dúvidas e ajudar você a implementar a nova legislação da forma mais eficiente possível.

 

Ficou com alguma dúvida? Conte conosco para ajustar a rotina dos seus motoristas profissionais com conformidade e segurança.



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