Perdeu o prazo para cancelar o CT-e? Saiba o que fazer!
- Samuel de Melo Vieira
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Se você trabalha ou empreende no setor de transportes, já deve ter se deparado com aquele temido cenário: emitiu o CT-e, algo deu errado, mas já passou o prazo para cancelá-lo normalmente. E agora? Dá para cancelar ou não dá?
Se a sua empresa opera em Santa Catarina, continue a leitura e entenda o que mudou com o novo Ato DIAT nº 31/2025.
O que é o cancelamento extemporâneo?
Cancelamento extemporâneo nada mais é do que cancelar o CT-e fora do prazo padrão, que é de 168 horas (7 dias) após a emissão.
Até pouco tempo, quem perdia esse prazo ficava refém de ajustes internos, emissão de documentos complementares ou até autuações fiscais. Agora, Santa Catarina regulamentou como proceder, mas com algumas condições e prazos novos que você precisa conhecer.
Quem pode pedir e como funciona?
Se o seu transporte não aconteceu ou foi emitido errado, mas você esqueceu de cancelar a tempo, ainda dá para resolver. O emitente do CT-e faz o pedido direto no SAT, mas atenção:
O pedido deve ser registrado em até 45 dias da data de emissão;
Cada pedido vale para um único CT-e.
Assim que registrado o evento, o sistema gera automaticamente uma taxa administrativa, que deve ser paga para concluir o procedimento.
E quando NÃO dá para cancelar?
Existem três situações em que o cancelamento fora do prazo é proibido:
CT-e emitido em ambiente de contingência;
CT-e com mais de 60 dias da emissão;
Quando há indícios de que o serviço de transporte realmente ocorreu, tais como: registro de passagem em posto fiscal, MDF-e vinculado, evento de entrega, carta de correção, CT-e complementar ou substituto, ou até se o tomador do serviço lançou o CT-e na contabilidade dele.
Ou seja, se o transporte foi realizado ou há indício disso, não dá para cancelar.
E depois que o pedido é aprovado?
Conseguiu registrar o pedido, pagou o DARE e tudo certo? Calma que ainda não acabou!
Você ainda precisa transmitir o evento de cancelamento para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é quem autoriza os CT-es para SC. E isso tem mais dois prazos:
Você tem até 15 dias depois do pedido para transmitir o cancelamento.
E no máximo 60 dias da data de emissão do CT-e.
Ou seja, não adianta registrar no SAT no 45º dia e esquecer de transmitir, porque se passar de 60 dias desde a emissão o cancelamento não será aprovado.
O contribuinte precisa se atentar a ambos os prazos!
Dicas da ITC: como evitar problemas?
Agora que você sabe como funciona, anota essas dicas para não sofrer com cancelamentos fora do prazo:
✅ Treine sua equipe: quem emite o CT-e precisa conferir dados com cuidado e cancelar dentro do prazo normal sempre que possível.
✅ Monitore os prazos: mantenha um controle de CT-es emitidos, transportes realizados e cancele imediatamente se não for mais precisar do documento.
Ah, e não deixe de acionar nossa consultoria!
Se você quer entender melhor como adequar sua operação ou automatizar esse processo com segurança, a equipe ITC está preparada para auxiliar você a interpretar corretamente a legislação e garantir que sua empresa esteja em conformidade fiscal.
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