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Perdeu o prazo para cancelar o CT-e? Saiba o que fazer!

  • Foto do escritor: Samuel de Melo Vieira
    Samuel de Melo Vieira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Se você trabalha ou empreende no setor de transportes, já deve ter se deparado com aquele temido cenário: emitiu o CT-e, algo deu errado, mas já passou o prazo para cancelá-lo normalmente. E agora? Dá para cancelar ou não dá?


Se a sua empresa opera em Santa Catarina, continue a leitura e entenda o que mudou com o novo Ato DIAT nº 31/2025.


 

O que é o cancelamento extemporâneo?

 

Cancelamento extemporâneo nada mais é do que cancelar o CT-e fora do prazo padrão, que é de 168 horas (7 dias) após a emissão.

 

Até pouco tempo, quem perdia esse prazo ficava refém de ajustes internos, emissão de documentos complementares ou até autuações fiscais. Agora, Santa Catarina regulamentou como proceder, mas com algumas condições e prazos novos que você precisa conhecer.

 

Quem pode pedir e como funciona?

 

Se o seu transporte não aconteceu ou foi emitido errado, mas você esqueceu de cancelar a tempo, ainda dá para resolver. O emitente do CT-e faz o pedido direto no SAT, mas atenção:

 

  • O pedido deve ser registrado em até 45 dias da data de emissão;

  • Cada pedido vale para um único CT-e.

 

Assim que registrado o evento, o sistema gera automaticamente uma taxa administrativa, que deve ser paga para concluir o procedimento.

 

E quando NÃO dá para cancelar?

Existem três situações em que o cancelamento fora do prazo é proibido:


  1. CT-e emitido em ambiente de contingência;


  2. CT-e com mais de 60 dias da emissão;


  3. Quando há indícios de que o serviço de transporte realmente ocorreu, tais como: registro de passagem em posto fiscal, MDF-e vinculado, evento de entrega, carta de correção, CT-e complementar ou substituto, ou até se o tomador do serviço lançou o CT-e na contabilidade dele.


Ou seja, se o transporte foi realizado ou há indício disso, não dá para cancelar.

 

E depois que o pedido é aprovado?

 

Conseguiu registrar o pedido, pagou o DARE e tudo certo? Calma que ainda não acabou!

Você ainda precisa transmitir o evento de cancelamento para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é quem autoriza os CT-es para SC. E isso tem mais dois prazos:

 

  • Você tem até 15 dias depois do pedido para transmitir o cancelamento.

  • E no máximo 60 dias da data de emissão do CT-e.

 

Ou seja, não adianta registrar no SAT no 45º dia e esquecer de transmitir, porque se passar de 60 dias desde a emissão o cancelamento não será aprovado.


O contribuinte precisa se atentar a ambos os prazos!

 

Dicas da ITC: como evitar problemas?

 

Agora que você sabe como funciona, anota essas dicas para não sofrer com cancelamentos fora do prazo:

 

✅ Treine sua equipe: quem emite o CT-e precisa conferir dados com cuidado e cancelar dentro do prazo normal sempre que possível.

✅ Monitore os prazos: mantenha um controle de CT-es emitidos, transportes realizados e cancele imediatamente se não for mais precisar do documento.

 

Ah, e não deixe de acionar nossa consultoria!

 

Se você quer entender melhor como adequar sua operação ou automatizar esse processo com segurança, a equipe ITC está preparada para auxiliar você a interpretar corretamente a legislação e garantir que sua empresa esteja em conformidade fiscal.


 

Precisa de apoio com os procedimentos fiscais? Fale com a ITC Consultoria.

 
 
 

1 Comment


JoeR Enfo
JoeR Enfo
há 16 minutos

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