Dado o início da primeira fase de dispensa da DIME
- Lucilene Lourenço Pedrotti

- 31 de out.
- 3 min de leitura
🧾 Com o Decreto nº 1.063/2025, Santa Catarina deu o primeiro passo concreto e decisivo rumo à simplificação tributária.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) deu início, no último dia 15 de setembro, à primeira fase da dispensa da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) mensalmente e passem a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) como única declaração de apuração do ICMS.
A medida faz parte do projeto de simplificação e desburocratização da administração tributária estadual e permitirá que 1.000 contribuintes catarinenses substituam a entrega mensal da DIME pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
Esta fase inicial terá vigência até 31 de dezembro de 2025, e um novo cronograma de expansão será divulgado até o final do ano. A extinção completa da DIME está prevista para ocorrer no segundo semestre de 2026.
✅ Quem pode solicitar a dispensa
Para participar desta primeira fase, é necessário que os contribuintes atendam aos seguintes critérios:
➡ Sejam optantes do Regime Normal de apuração do ICMS;
➡ Não sejam optantes do Simples Nacional, salvo os obrigados à entrega de EFD por ultrapassarem o sublimite;
➡ Possuam situação cadastral ativa e estejam em dia com suas obrigações fiscais, sem pendências ou irregularidades.
📜 Os critérios completos estão descritos no art. 2º da Portaria SEF nº 217/2025, que detalha todas as condições de elegibilidade, incluindo restrições e vedações para a adesão.
⚙️ Como fazer a adesão?
A adesão deve ser feita pelo contabilista do contribuinte, diretamente no Sistema de Administração Tributária (S@T), na aplicação específica:
⇛Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS;
⇛ Assinar digitalmente o termo de adesão;
⇛ Verificar o recibo de adesão e regularizar eventuais pendências.
Após a confirmação, a empresa receberá notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), confirmando a adesão e eventuais exigências adicionais.
Essa etapa é essencial, pois garante que o contribuinte esteja apto a substituir a DIME pela EFD-ICMS/IPI sem riscos de indeferimentos futuros.
🚫 O que muda após a adesão
A dispensa da DIME implica algumas mudanças significativas nas obrigações do contribuinte:
🔒 Fim da transmissão da DIME: O contribuinte não poderá mais enviar a DIME, a DIME Complementar Anual, o DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) nem a DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais).
🔒 Vedações de 12 meses: Após a adesão, o contribuinte estará sujeito a restrições pelo prazo de 12 meses, conforme previsto no art. 4º da Portaria SEF nº 217/2025.
🔒 Acompanhamento contínuo: É fundamental que a empresa mantenha todas as informações atualizadas e consistentes na EFD-ICMS/IPI, já que esta passa a ser a declaração única de apuração do ICMS.
Linha do tempo da mudança
A transição da DIME para a EFD-ICMS/IPI será gradual, respeitando etapas específicas:
📆 15/09/2025 a 31/12/2025 → fase inicial, com 1.000 contribuintes participantes; 📆2026 → expansão do programa, abrangendo mais empresas do Estado; 📆 2º semestre/2026 → extinção completa da DIME em Santa Catarina.
Essa linha do tempo evidencia a intenção da SEF/SC de promover uma transição ordenada, segura e planejada, evitando impactos negativos na rotina das empresas.
🏁 Conclusão
A dispensa da DIME representa uma das mais relevantes iniciativas de simplificação tributária em Santa Catarina. Com a substituição pela EFD-ICMS/IPI, o Estado busca:
Aumentar a eficiência fiscal;
Reduzir redundâncias e inconsistências na escrituração;
Permitir que os contribuintes dediquem mais tempo às suas atividades produtivas;
Garantir maior transparência e controle sobre os processos fiscais.
Para as empresas, a mudança exige planejamento e atenção. É essencial que todos os requisitos fiscais e cadastrais estejam regulares antes da solicitação da dispensa, evitando problemas futuros e garantindo que a adesão seja formalizada com sucesso.
Além disso, é importante lembrar que, a partir de 2026, a dispensa da DIME valerá para todos os contribuintes do Estado, independentemente de participarem da fase inicial. Por isso, é fundamental estar ciente das particularidades dessa mudança, compreender os prazos, restrições e adaptações necessárias na rotina fiscal, e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
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