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e-BEF: A RFB quer saber quem realmente controla sua empresa!

  • Foto do escritor: Ronaldo Machado
    Ronaldo Machado
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

Você já parou para pensar quem realmente controla uma empresa? Não estamos falando somente daquele nome que aparece no papel como sócio ou acionista, mas de quem de verdade toma as decisões e tem o poder nas mãos.


Pois é, a Receita Federal também se fez essa pergunta e, por isso, criou a obrigação de

Identificar o beneficiário final.


Então prepare-se, pois neste blog vamos desvendar o que você precisa saber sobre esse

tema!


A declaração


A e-BEF é a ferramenta oficial por meio da qual você informa à Receita Federal quem são os beneficiários finais da sua entidade.



Você pode estar se perguntando: por que a Receita Federal quer saber quem manda de verdade na empresa?



A resposta é simples: combater fraude, evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. Estruturas societárias complexas podem ser utilizadas para esconder a verdadeira titularidade de empresas e patrimônios.


O que é um beneficiário final?


Simplificando, é a pessoa natural que de verdade manda na empresa. Pode ser de forma direta ou indireta. Pode ser por meio da participação no capital social ou do poder de decisão.


A Receita Federal definiu isso de forma bem clara. Você é beneficiário final se:


  • Possui mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, seja de forma direta ou indireta; ou

  • Exerce preponderância nas deliberações sociais e consegue eleger a maioria dos administradores.


Você pode não ser sócio de direito, mas se exerce influência significativa sobre as

decisões, é beneficiário final.


Caso não haja pessoa natural que se encaixe nos critérios de controle ou influência

significativa, os administradores serão considerados beneficiários finais.


A cadeia societária completa


Imagine uma empresa que tem como sócia outra empresa, que, por sua vez, tem

outro sócio pessoa jurídica, e assim vai.


A Receita Federal não quer parar no primeiro nível. Ela quer descobrir a pessoa natural que está lá no final da cadeia. Isso significa que você pode estar no topo dessa pirâmide e ser beneficiário final de uma empresa sem nem estar diretamente vinculado a ela no papel.


E quem está obrigado a informar?


Estão obrigadas:

  • Sociedades civis e comerciais;

  • Associações;

  • Cooperativas;

  • Fundações.


Estão desobrigadas:

  • Empresa pública;

  • Sociedade de economia mista;

  • Sociedade anônima aberta (aquelas listadas em bolsa);

  • MEI;

  • Sociedade limitada unipessoal;

  • Clube ou fundo de investimento regulamentado pela CVM;

  • Consórcio de empregadores.


E os prazos, como ficam?


Aqui vai o que você realmente precisa saber, o prazo é de 30 dias nos seguintes casos:


- na abertura da empresa (inscrição no CNPJ);

- quando houver alteração no beneficiário final;

- quando a empresa passar a ser obrigada.


Além disso, algumas empresas precisam seguir um cronograma específico definido pela Receita Federal — principalmente aquelas com estruturas mais complexas.


Um ponto importante: se a empresa tiver filiais, quem entrega é sempre a matriz.


E se não entregar?


Aqui a coisa começa a ficar séria.


Se a empresa não informar (ou informar errado), pode ter o CNPJ suspenso.

Na prática, isso trava a empresa: ela não consegue operar normalmente.


Mas, antes disso, a Receita Federal dá uma chance:


👉 envia uma intimação com prazo de 30 dias para regularizar.


Se mesmo assim não cumprir, podem surgir multas e outras penalidades.


Para finalizar,



A e-BEF não é só mais uma obrigação — ela está diretamente ligada à transparência das empresas. E aqui vai o ponto-chave: quando mais clara for a estrutura societária, menores são os riscos.

Na ITC Consultoria, acompanhamos de perto as obrigações acessórias e suas atualizações para que você atue com segurança e evite riscos desnecessários.


👉 Precisa de apoio com a e-BEF ou outras obrigações? Fale com a nossa equipe.



 
 
 

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