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  • Foto do escritorThamyris Sardá Da Silva

DET!? O que é?

O DET é a sigla para o Domicílio Eletrônico Trabalhista, disposto no art. 628-A da CLT, que é o novo canal de comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o empregador.


 

Isso significa dizer que, a partir do início da obrigatoriedade do DET, o MTE promoverá notificações, comunicações e até mesmo autuações através desse canal, inclusive, utilizando-se das informações prestadas no próprio eSocial.

 

As fiscalizações pelos auditores-fiscais do trabalho e as notificações por escrito, via Correios, serão cada vez mais incomuns.

 

A ideia realmente é automatizar a comunicação e a prestação de serviços da Inspeção do Trabalho.

 

Mas, quem está obrigado?

 

O DET se aplica a todos àqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

 

Quer dizer, o DET alcança a todos: empresas, entidades sem fins lucrativos, sindicados, órgãos de classe, autarquias, Microempreendedor Individual, inclusive empregadores domésticos.

 

Como acessar o DET?

 

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, e ainda o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

 

As empresas, que mantiverem atualizado pelo menos e-mail, receberão o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

 

Isso já começou?

 

Sim, o uso do DET já passou a ser exigido para os integrantes dos grupos 1 a 4 do eSocial, com exceção do MEI, observando um cronograma divulgado pela SIT.

 

Mas atenção, para empregadores domésticos e MEI’s o uso do DET começa só a partir de 1º de agosto de 2024.




Tem alguma penalidade por não usar o DET?

 

É importante esclarecer que o DET não é uma obrigação acessória, mas um canal de comunicação entre a fiscalização do trabalho e as empresas. Assim, inexiste multa específica na legislação para o não uso do DET.

 

No entanto, acaso alguma notificação feita pelo DET deixe de ser observada, a empresa não conseguirá cumprir com as obrigações para com o fisco, sujeitando-se a diversas penalidades.

 

FIQUEM ALERTAS!

 

Agora, que você já conhece todos os detalhes do DET, não deixe de esclarecer seus clientes a respeito dessa moderna forma de comunicação criada pelo Governo.

 

Essas informações e várias outras, quentinhas, você sempre terá acesso nos acompanhando nas redes sociais e em nosso site: havendo dúvidas, nossa equipe de consultores contábeis e jurídicos estará sempre disponível.

 


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