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ICMS/RS - AUTOPEÇAS: Fim da Substituição Tributária em Novembro de 2024

Foto do escritor: Beatriz Figueredo WillBeatriz Figueredo Will

 O Estado do Rio Grande do Sul tem gradualmente excluído segmentos do Regime da Substituição Tributária, seguindo uma tendência observada em diversas outras unidades federativas, que passaram a considerar desfavorável a manutenção desse regime.


De forma contextual, foram publicados no DOU de 02.10.2024, dois Protocolos ICMS relativos à aplicação do regime de substituição tributária em operações interestaduais. Sendo eles:

 

•  Protocolo ICMS nº 32/2024: Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.

 

•  Protocolo ICMS nº 33/2024: Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.

 

Após a publicação dos Protocolos ICMS 32/2024 e 33/2024, o Estado do Rio Grande do Sul oficializou, por meio do Decreto nº 57.848/2024, a retirada do segmento de "Autopeças" do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

 

Sendo assim, o Item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS-97, referente às listadas abaixo, encontra-se revogado:




 Orientações sobre a Apuração de ICMS e Crédito de Estoques de Mercadorias Retiradas

 

•  Levantamento de Estoque


Determinou-se que os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas que possuírem em estoque, em 31 de outubro de 2024, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, recebidas com retenção do imposto e que não estejam mais sujeitas ao regime de substituição tributária deverão:

 

1)      Inventário do Estoque: O contribuinte deverá inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário;

 

2)      Cálculo do ICMS: Determinar o valor do imposto passível de restituição;


3)     Relação Detalhada das Operações: Elaborar relação contendo, discriminadamente, as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração.

 

Exceção: Aos contribuintes optantes do Regime Normal que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) deverão realizar o envio do Bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, hipótese em que ficam dispensados do relatório.

 

•  Restituição do ICMS

 

A forma de restituição do ICMS dependerá do regime tributário adotado pelo estabelecimento:


Simples Nacional: Para esses contribuintes, o crédito referente ao ICMS-ST das mercadorias excluídas será recuperado mediante um pedido formal de restituição do imposto.

 

Regime Normal: A restituição será realizada por meio de adjudicação do crédito fiscal, parcelada em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, o contribuinte deverá emitir uma única Nota Fiscal com o valor total do crédito a ser apropriado.

 

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